SST de terceirizados e a gestão de segurança para contratantes

Trabalhadores da construção civil em um canteiro de obras noturno, usando Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como capacetes, coletes refletivos e luvas. Ao fundo, faíscas caem de uma estrutura metálica enquanto uma máquina realiza um serviço. Na parte inferior da imagem, lê-se: "SST de terceirizados: De quem é a responsabilidade?"

Compartilhe

O setor de serviços é responsável pela maior parte do mercado de trabalho formal no nosso país, em 2022 já representava mais de 80% dos empregos, e é justamente nesta área que nos deparamos com a terceirização, que emprega muitos trabalhadores, mas como funciona a SST de terceirizados?

A gestão da SST de terceirizados é um desafio para qualquer contratante que procura garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os trabalhadores, e é neste ponto que fica a dúvida sobre de quem é a responsabilidade desta gestão.

Para sanar as dúvidas em relação a este assunto e ajudar a manter a segurança dos terceirizados, preparamos este artigo.

De quem é a responsabilidade da SST de terceirizados?

A resposta é um pouco complexa pois depende de que documento e de que prática estamos falando. Em suma, a responsabilidade pela SST de terceirizados é compartilhada da seguinte forma:

  • É responsabilidade da contratante:
    • Responsabilidade primária: A empresa contratante é a responsável por garantir a segurança e saúde de todos os trabalhadores que operam nos ambientes dentro de suas dependências, incluindo os terceirizados. Isso significa que ela deve adotar medidas de controle de riscos, fornecer os EPIs adequados registrando seu fornecimento, e garantir que os trabalhadores terceirizados recebam treinamento e capacitação em SST;
    • Treinamento de integração: A empresa contratante deve fornecer um treinamento de integração para os trabalhadores terceirizados, falando sobre os riscos gerais do ambiente de trabalho que se encontram, as normas e procedimentos de segurança internos da empresa, e as informações sobre os serviços de SST disponíveis;
    • Riscos específicos: A empresa contratante deve garantir que os trabalhadores terceirizados recebam treinamento específico sobre os riscos relacionados às suas atividades presentes nos ambientes e serviços prestados em suas dependências, ou seja, todos os riscos identificados no PGR.
  • É responsabilidade da terceirizada:
    • Responsabilidade pela capacitação: A empresa terceira é responsável por fornecer a capacitação necessária para que seus funcionários estejam aptos a realizar suas atividades com segurança. Isso inclui treinamento inicial, treinamento periódico, treinamento de reciclagem, e outros treinamentos específicos exigidos por NRs;
    • Cumprimento das normas: A empresa terceira deve garantir que seus funcionários cumpram as normas e procedimentos de segurança da empresa contratante, bem como as normas regulamentadoras aplicáveis às suas atividades;
    • Documentação: A empresa terceira deve manter a documentação dos treinamentos e capacitações de seus funcionários, incluindo listas de presença, certificados, conteúdo programático, carga horária e instrutores;
    • PCMSO: A responsabilidade pelo controle dos ASOs e pela realização dos exames ocupacionais é da terceirizada e ela deve manter todos em dia e possuir os atestados arquivados.

O que a legislação diz sobre?

A Lei nº 13.429/2017, conhecida como lei da terceirização, é a principal lei tratando sobre este assunto e é nela que está descrito que é responsabilidade da empresa contratante em garantir a segurança e saúde de todos os trabalhadores que atuam em suas dependências, incluindo os terceirizados, além de trazer que parte da responsabilidade é também da empresa terceirizada, que deve seguir todas as normas.

Além disso, é nesta lei que fica pautada a igualdade de direitos, garantindo que trabalhadores terceirizados tenham os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados da empresa contratante, incluindo o direito a condições salubres e seguras de trabalho e os direitos em casos de acidentes de trabalho.

Como realizar a gestão da SST de terceirizados?

Para superar esses desafios, as empresas contratantes devem adotar um sistema de gestão de SST abrangente, que inclua as seguintes práticas:

  • Seleção de empresas terceirizadas: Avaliar a capacidade técnica, a estrutura e gestão de SST das empresas terceirizadas, incluindo a existência de um SESMT, a qualificação dos profissionais de segurança, o histórico de acidentes e doenças, as documentações e a aderência a programas de segurança e saúde, como PGR e PCMSO;
  • Elaboração de um plano de SST para terceirizados: Definir os riscos e as medidas de controle relacionadas às atividades dos terceirizados, levando em consideração as especificidades de cada empresa e de cada atividade;
  • Integração dos terceirizados ao sistema de gestão de SST: Garantir que os terceirizados tenham ciência e cumpram as normas e os procedimentos de segurança internos, tal qual os riscos de suas funções  e as medidas de controle necessárias para a realização de suas atividades;
  • Treinamento e capacitação dos trabalhadores terceirizados: Oferecer treinamento sobre os riscos e as medidas de controle relacionados às suas atividades, bem como sobre as normas e os procedimentos de segurança internos;
  • Comunicação adequada: Manter canais de comunicação abertos com as empresas contratadas e seus trabalhadores, para identificar e solucionar problemas de segurança de maneira ágil, receber sugestões e reclamações. Além disso, integrar os terceirizados aos DDSs e a grupos de comunicação;
  • Fiscalização e acompanhamento: Monitorar o cumprimento das normas e dos procedimentos de segurança por parte das empresas terceirizadas e de seus trabalhadores, realizar inspeções e auditorias e aplicar ações corretivas em caso de não conformidades identificadas;
  • Investigação de acidentes: Investigar todos os acidentes e doenças ocupacionais envolvendo trabalhadores terceirizados, identificar as causas e os responsáveis e implementar medidas preventivas para evitar que ocorram novamente.
  • Melhoria contínua do sistema de gestão de SST: Avaliar rotineiramente o modelo de gestão de SST de terceirizados, identificar os pontos fracos e as oportunidades de melhoria, e traçar ações para aprimorar a segurança e a saúde de todos os trabalhadores.