Estabelecer um cultura de segurança do trabalho dentro de uma empresa é de extrema importância, além de evitar acidentes e doenças advindas do trabalho, você melhora a qualidade de vida do trabalhador, evitando gastos, afastamentos e ainda aumentando a produtividade, falando sobre isso, você já ouviu falar sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais?
Existem diversas formas de se estabelecer essa cultura de SST, incluindo algumas obrigatórias por lei, uma delas é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), um programa de extrema importância para a Segurança do Trabalho e obrigatório para toda empresa.
No post de hoje iremos explicar tudo sobre este programa, explicar como elabora-lo e implanta-lo e dar dicas de como otimiza-lo e extrair o melhor possível dele, confere aí.
O que é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um programa obrigatório estabelecido pela NR 9 (Portaria 3.214/78) voltado para avaliar riscos ambientais e implantar ações preventivas, reduzindo a exposição dos trabalhadores aos agentes físicos, químicos e biológicos presentes nos locais de trabalho, não englobando riscos ergonômicos e de acidente de trabalho.
Requisitos mínimos para a implantação
Para a elaboração do PPRA é necessário atender os requisitos destacados na NR 9, os parâmetros de avaliação para atividades insalubres listados na NR 15 e atentar para as exigências propostas pela ACGIH (Association Advancing Occupational and Environmental Health).
Segundo a NR 9, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais precisa ter, no mínimo, a seguinte estrutura:
- Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
- Estratégia e metodologia de ação;
- Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
- Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Os principais elementos que devem constar no documento final do PPRA são: Capa, Objetivo, Identificação da Empresa, Atividades da Empresa, Qualificação dos Responsáveis, Definição das Responsabilidades da Empresa, Trabalhadores e SESMT, Lista de EPI’s/EPC, Ambientes de Trabalho, Atividades Operacionais, Cronograma e Anexos.
Assim como, uma descrição detalhada das Estratégias e Metodologias de Ação adotadas para desenvolver o PPRA. A visão macro sobre como funciona o processo de desenvolvimento do PPRA é representada no Quadro 1.
Quadro 1 – Visão Macro do PPRA (SIPOC PPRA)
Supplier | Input | Process | Output |
Customers |
Gerentes, Trabalhadores, Engenheiros e Profissionais da Área de Segurança do Trabalho |
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Administrativos e Operacionais |
|
Gerentes, Trabalhadores, Engenheiros e Profissionais da Área de Segurança do Trabalho |
Todas as informações disponíveis no PPRA devem ser apresentadas e discutidas com a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e disponibilizadas para acesso e conhecimento dos trabalhadores. O PPRA é caracterizado como um sistema para gerenciar a higiene ocupacional e deve ser implementado nas empresas de forma articulada com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – NR 7.
O PPRA demanda uma visão multidisciplinar do ambiente industrial e uma equipe de profissionais da área de Segurança do Trabalho integrada durante o processo de desenvolvimento e implantação das ações ou medidas preventivas. É fundamental para alcançar bons resultados a disponibilidade de recursos e de tempo dos trabalhadores e, principalmente, reforçar a educação (conhecimento) dos trabalhadores.
Nos próximos itens tratamos sobre os principais elementos ou características para desenvolver e implantar o PPRA e destacamos práticas que otimizam o trabalho da equipe de profissionais envolvidos.
PPRA: Reconhecimento, Avaliação e Controle
As estratégias e metodologias de desenvolvimento e implantação do programa buscam adotar práticas que permitam reconhecer, avaliar e controlar os riscos ambientais. Para a fase de reconhecimento é fundamental acessar dados e informações sobre a empresa.
Mapear os ambientes de trabalho e levantar informações sobre as funções administrativas e operacionais (Cronograma da Empresa). As responsabilidades administrativas podem ser comparadas com a descrição apresentada pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
No reconhecimento é fundamental caracterizar o ambiente de trabalho a partir do Tipo de Agente, Localização das Possíveis Fontes Geradoras, Tempo de Exposição, Número de Pessoas Expostas e Possíveis Danos à Saúde Decorrentes da Exposição. Informações que devem ser associadas com a NR 15, ACGIH, NHOs, CLT, LTCAT e Convenções Coletivas de Trabalho.
A caracterização dos riscos existentes no ambiente de trabalho é uma etapa preliminar ao planejamento de ações preventivas e demanda um processo organizado de avaliação construído com a:
- Definição da avaliação quantitativa dos agentes para comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de reconhecimento, conforme parâmetros definidos na NR 15,
- Identificação do Grupo Homogêneo de Exposição (GHE) – formado por um grupo de trabalhadores submetidos a exposição semelhante,
- Separação dos colaboradores por função ou caracterização do desvio de função do trabalhador no dia-a-dia da empresa,
- Avaliação de diferenças relacionadas com o turno, clima, sexo, idade, distância de exposição ao risco, etc.,
- Avaliação do método de trabalho ou repetitibilidade das atividades de exposição ao risco,
- Definição do tamanho da amostra, priorização de grupos de trabalhadores, e
- Avaliação da necessidade de repetir medições.
Para a fase de controle é fundamental introduzir no próprio cronograma de trabalho do PPRA um conjunto de ações voltadas para o monitoramento de impactos ou riscos identificados no ambiente organizacional, assim como, para a Gestão do EPI’s, entre outras ações.
Os esforços do profissional da área de Segurança do Trabalho também envolvem padronizar os mecanismos de comunicação sobre situações de riscos ou intervenções necessárias nos ambientes de trabalho, quando não previstas no PPRA. É um processo de gestão que deve estar alinhado com as atividades de engenharia, manutenção industrial, logística, operações, entre outras, garantindo os critérios e requisitos pré-estabelecidos pela Segurança do Trabalho.
Levantamento e Priorização de Riscos Ambientais
Os principais desafios dos profissionais da área de Segurança do Trabalho são o levantamento e a priorização dos riscos ambientais da empresa. O levantamento dos riscos ambientais demanda tempo e uma quantidade elevada de dados reunidos a partir das características (Fatores de Riscos) de cada ambiente (setor) da indústria e atividades operacionais realizadas pelos trabalhadores (função).
Uma prática inicial é atualizar e avaliar o Mapa de riscos da Indústria e motivar a participação do trabalhador no levantamento e priorização de riscos ambientais.
Para otimizar o processo de implantação das medidas de controle e melhorar os resultados do PPRA é fundamental estabelecer critérios de priorização como, por exemplo, o Índice de Prioridade de Risco (RPN – Risk Priority Number), proposto pelo método FMEA (Failure Model and Effect Analysis).
O estabelecimento dos critérios torna mais eficiente o uso dos recursos econômico-financeiros e avaliação dos resultados das medidas – plano de trabalho que obrigatoriamente deverá ser revisado pelo menos uma vez ao ano para ajustes necessários e revisão de novas metas e prioridades.
A visão do processo de avaliação com o método FMEA é destacada na Figura 1. Especificamente, a ordem das prioridades do Cronograma de Trabalho é estabelecida a partir da avaliação dos riscos com os seguintes critérios:
- Critério Severidade (S): representa a gravidade (severidade) da exposição aos agentes ou impactos gerados na saúde e qualidade de vida do trabalhador. Neste critério será realizada uma avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos (Limite de Tolerância).
- Critério de Ocorrência (O): representa a frequência ou a probabilidade de acidentes de trabalho ou exposição as situações de riscos ambientais.
- Critério de Detecção (D): índice ou capacidade de manter medidas de controle sobre os riscos ambientais.
Práticas que justificam a necessidade de implantar ações
Durante o desenvolvimento do Cronograma do PPRA devemos adotar práticas que permitam justificar e explorar com outros profissionais a necessidade de implantar ações.
Uma prática sugerida é o Método 5W / 2H – proposto para informar, organizar, direcionar o processo de tomada de decisão e assegurar a participação de profissionais de várias áreas no processo de planejamento de medidas preventivas de segurança do trabalho, conforme estrutura destacada na Figura 2.
A tecnologia agiliza e torna mais eficiente o processo de priorização e permite o monitoramento dos riscos em tempo real, estabelecendo desta forma uma cultura de segurança preventiva, baseada por exemplo, em critérios (Nível de Ação) estabelecidos em normas nacionais e internacionais de Segurança do Trabalho.
O Sistema OnSafety oferece uma funcionalidade (Inspeção Visual) para avaliar os riscos no ambiente de trabalho e indicar medidas de controle. O sistema automatiza o processo de priorização das medidas conforme o Índice RPN e permite estabelecer um processo de gestão para o cronograma de ações do PPRA.
Também foi desenvolvida uma funcionalidade para planejamento e monitoramento dos prazos de implantação das medidas preventivas, gerando um planejamento alinhado ao cronograma do PPRA.
O uso da tecnologia associado ao processo de levantamento e priorização dos riscos ambientais reduzem a probabilidade de ocorrências e permitem monitorar os índices de exposição dos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro. Além disso, adotar ações conforme os prazos estabelecidos pelo PPRA.
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Quem precisa implantar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais?
Todas as empresas no Brasil, independentemente do número de empregados ou grau de riscos de suas atividades, são obrigadas a implementar o PPRA, podendo ser realizado por qualquer pessoa ou equipe que a critério do empregador tem capacidade de interpretar os requisitos propostos pela NR 9.
A partir do momento em que a empresa realiza a efetivação de apenas um funcionário regido pela CLT, o PPRA já passa a ser obrigatório, isso se aplica até mesmo para condomínios que realizam contratações, como porteiros, seguranças e equipe de limpeza.
O responsável pelo desenvolvimento do programa é o empregador, no entanto, a implantação e o controle deve ter a participação dos trabalhadores. Um PPRA bem executado é um ótimo meio de se estabelecer uma cultura de segurança do trabalho e de promover o bem estar geral dos trabalhadores, evitando acidentes do trabalho e doenças provenientes do ambiente no geral, além de trazer um conforto para o cotidiano dos empregados.
Por que implantar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais?
Tirando o fato do programa ser uma obrigatoriedade, portanto sendo um dever das empresas implanta-lo, ele traz diversas melhorias e vantagens para o empregador e para o empregado.
Do ponto de vista dos funcionários, o programa traz uma melhor qualidade de vida dentro da rotina de trabalho, onde ele está amparado pelas prevenções definidas no programa e os riscos proporcionados pelo ambiente de trabalho à sua saúde são mínimos.
Já do ponto de vista do empregador, o programa é extremamente benéfico, reduzindo gastos de maneira realmente efetiva pois:
- Reduz os afastamentos do trabalho, que provocam uma redução na produtividade por falta de capital humano e ainda gera gastos á empresa devido aos auxílios e despesas com médicos, portanto também evita reduções na produtividade e gastos inesperados;
- Evita estabilidades provisórias, ao evitar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, a empresa evita também que os trabalhadores sejam assegurados por lei ao direito de não serem dispensados, pois perante a lei a empresa deve manter o contrato de trabalho com o empregado que sofreu o acidente por, no mínimo, doze meses após o fim do auxílio-doença;
- Evita o pagamento de multas provenientes do descumprimento dos itens da NR 9, multas que podem variar de R$670,38 a R$6.708,08 por item descumprido;
- Evita possíveis processos trabalhistas, pois como o PPRA previne acidentes e doenças, os trabalhadores não terão motivos para mover ações.
- Aumenta a satisfação dos funcionários, pois estarão trabalhando num ambiente seguro e sem riscos.
Em suma, o PPRA proporciona um ambiente de trabalho saudável e produtivo, com poucos riscos à saúde dos empregados, os mantendo motivados para o exercício de suas funções e com inúmeros benefícios ao empregador.
Referências
CHAVES, S.C.L.; SANTANA, V.S.; LEÃO, I.C.M. de; SANTANA, J.N. de; LACERDA, L.M.A. Determinantes da implantação de um programa de segurança e saúde no trabalho. Rev. Panam Salud Publica / Pan Am J Public Health, v., n.3, p. 204-212, 2009.
MIRANDA, C.R.; DIAS, C.R. PPRA/PCMSO: Auditoria, inspeção do trabalho e controle social. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, v.20, n.1, p.224-232, jan.-fev., 2004.
SOBRAL JUNIOR, M. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Seminário. Maringá, 2017, 166 slides.