O PGR é um documento obrigatório e extremamente importante para a SST, podendo ser emitido por técnicos ou engenheiros de segurança do trabalho. No entanto quando um destes dois tipos de profissionais elaboram o documento, podemos ter a ART no PGR.
Este é um assunto que costuma trazer dúvidas no momento da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), pois dependendo da situação a ART passa a ser obrigatória. E em um documento importante quanto o advindo do PGR, não podemos deixar de ficar atentos aos procedimentos e formalidades que são necessárias.
Para sanar de uma vez por todas as dúvidas sobre este assunto, preparamos este artigo falando um pouco sobre isso, acompanhe a seguir.
O que é a ART?
ART é uma sigla para Anotação de Responsabilidade Técnica, que é um documento obrigatório para profissionais que atuam em execuções de obras e serviços, sendo obrigatório para engenheiros, agrônomos, geólogos, geógrafos, dentre outros.
Esta anotação funciona como um registro profissional e registro ou visto profissional (ou da empresa contratada) em situação ativa no Crea da região onde será realizada a atividade técnica, além disso, para emitir é necessário apontar as informações, como, por exemplo:
- Identificação do responsável;
- Responsabilidades;
- Experiência do profissional responsável;
- Garantia de direitos.
A ART é obrigatória para muitos tipos de serviços, desde pequenas obras de reforma até grandes projetos como rodovias, escavações, etc. A emissão destas anotações é realizada pelo sistema eletrônico do CREA do estado onde a obra ou serviço está acontecendo.
Ela é obrigatória?
De acordo com a Lei nº 6.496/77, todo contrato, seja verbal ou escrito, para a realização de obras de engenharia, agronomia, geologia, etc, deve estar sujeito a realização da Anotação Técnica.
Quais os tipos de classificação de uma ART?
O CREA define três classificações principais para a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), cada uma com suas particularidades e aplicações:
I. Classificação por Tipo:
- ART de Obra ou Serviço: Emitida para o profissional responsável pela execução de uma obra ou pela prestação de um serviço ao contratante. É a modalidade mais comum e abrange desde pequenas reformas até grandes projetos de infraestrutura.
- ART de Obra ou Serviço de Rotina (Múltipla): Abrange uma série de contratos de obras e serviços realizados dentro de um período determinado, geralmente para um mesmo cliente. Ideal para empresas que prestam serviços contínuos a um mesmo contratante.
- ART de Cargo ou Função: Destinada a profissionais que assumem um vínculo com uma pessoa jurídica para desempenhar um cargo ou função técnica específica. É comum para profissionais que trabalham em empresas de consultoria, assessoria ou como funcionários de empresas que executam obras ou serviços.
II. Classificação por Forma de Registro:
- ART Inicial: Registrada antes do início de toda atividade técnica, contendo as informações básicas sobre a obra, o serviço ou o cargo/função a ser desempenhado. É essencial para garantir a regularidade da atividade e a proteção dos direitos do profissional.
- ART Complementar: Vinculada à ART inicial, a ART complementar serve para complementar as informações já registradas, seja por meio de uma alteração no contrato ou pela necessidade de um maior detalhamento das atividades descritas. É comum quando há mudanças no escopo do projeto ou na equipe de trabalho.
- ART de Substituição: Substitui os dados anotados inicialmente na ART inicial quando há uma modificação significativa no objeto ou na atividade contratada. Essa modalidade garante a atualização das informações e a transparência na execução do projeto.
III. Classificação por Participação Técnica:
- ART Individual: Emitida para um único profissional que assume a responsabilidade técnica integral pela obra, serviço, cargo ou função. É a modalidade mais comum para profissionais autônomos ou que trabalham em empresas de pequeno porte.
- ART de Coautoria e ART de Corresponsabilidade: Aplicada quando mais de um profissional da mesma competência atuam em conjunto na mesma atividade técnica. A ART de coautoria define a responsabilidade de cada profissional de forma individualizada, enquanto a ART de corresponsabilidade estabelece uma responsabilidade solidária entre os profissionais envolvidos.
- ART de Equipe: Destinada a equipes multidisciplinares formadas por profissionais de competências diferenciadas que executam atividades complementares em um mesmo projeto. Essa modalidade garante que todas as áreas de expertise estejam devidamente representadas e que a responsabilidade técnica seja compartilhada de forma adequada entre os membros da equipe.
Compreender as diferentes classificações da ART é fundamental para:
- Escolher o tipo correto de ART para cada situação;
- Registrar a ART Online de forma adequada no CREA;
- Garantir a regularidade da atividade técnica e a proteção dos direitos do profissional;
- Assegurar a transparência e a rastreabilidade das responsabilidades técnicas em cada projeto.
A ART no PGR
Durante a elaboração do PGR, é muito comum surgir a dúvida sobre ser necessário conter ou não uma ART junto ao documento.
Bom, o PGR, é um documento primordial para a SST e pode ser elaborado tanto por técnicos quanto por engenheiros de segurança do trabalho, logo, o PGR pode ser um serviço realizado por engenheiros registrados em um CREA.
Então a ART é obrigatória no PGR? É e não é, tudo vai depender de qual profissional elaborou o documento, se o PGR foi elaborado por TST, a Anotação Técnica não é necessária, já se foi elaborado por um engenheiro, ela é necessária, visto que se trata de um documento obrigatório para todo serviço de engenharia.