NR 3 – Embargo, Interdição e Como Evitar

NR 3 – Embargo, Interdição E Como Evitar

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As 38 Normas Regulamentadoras que temos, em sua maioria, têm como principal objetivo estabelecer diretrizes e regras para que o bem-estar do trabalhador seja promovido e para que os ambientes de trabalho sempre estejam seguros. Mas o que ocorre quando não são cumpridos os requisitos mínimos das NR’s? É aí que entra em ação a NR-3, NR que especifica os requisitos técnicos de embargos e interdições.

Junto com a NR-28, a NR-3 é responsável por estabelecer penalidades para casos de não conformidade das normas de segurança, sendo de extrema importância pois com os requisitos definidos é possível identificar situações iminentes de risco e aplicar a interdição das atividades até que seja seguro a sequência do trabalho.

Pensando na importância do conhecimento desta norma, preparamos este artigo para falar tudo sobre embargo e interdição por meio da Norma Regulamentadora 3.

O que é a NR-3?

A NR-3 estabelece os critérios e procedimentos para o embargo e interdição de locais de trabalho em situações de risco grave e iminente à saúde ou segurança dos trabalhadores. O principal objetivo da NR é evitar acidentes e doenças ocupacionais, promovendo a segurança no ambiente de trabalho.

Quando a NR-3 é acionada?

A NR-3 é seguida quando são identificadas situações que representam um risco iminente à vida ou saúde dos trabalhadores. Isso inclui:

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  • Risco grave e iminente: quando há a possibilidade de ocorrer um acidente ou doença ocupacional que possa resultar em morte, lesão grave ou doença profissional grave.
  • Perigo: quando as medidas de segurança existentes não são suficientes para proteger os trabalhadores.
  • Condições insalubres: quando o ambiente de trabalho apresenta níveis de agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites permitidos.
  • Falta de EPI: quando os trabalhadores não utilizam os Equipamentos de Proteção Individual adequados para a atividade.
  • Máquinas e equipamentos inadequados: quando os equipamentos utilizados não estão em boas condições ou não atendem aos requisitos de segurança.

A caracterização do grave e iminente risco

A NR-3 traz disposto que a caracterização do grave e iminente risco deve considerar “a consequência, como o resultado ou resultado potencial esperado de um evento, conforme Tabela 3.1”, isto é, o impacto na saúde e segurança do trabalhador, e a “probabilidade, como a chance de o resultado ocorrer ou estar ocorrendo, conforme Tabela 3.2”, isto é, frequência do evento.

As principais características dos fatores que determinam a gravidade e a iminencia de risco são dados conforme:

CONSEQUENCIAPRÍNCIPIO GERAL
MORTEPode levar a óbito imediato ou que venha a ocorrer
posteriormente.
SEVERAPode prejudicar a integridade física e/ou a saúde,
provocando lesão ou sequela permanentes.
SIGNIFICATIVAPode prejudicar a integridade física e/ou a saúde,
provocando lesão que implique em incapacidade temporária
por prazo superior a 15 (quinze) dias
LEVEPode prejudicar a integridade física e/ou a saúde,
provocando lesão que implique em incapacidade temporária
por prazo igual ou inferior a 15 (quinze) dias.
NENHUMANenhuma lesão ou efeito à saúde.
TABELA 3.1: Classificação das Consequências
CLASSIFICAÇÃODESCRIÇÃO
PROVÁVELMedidas de prevenção inexistentes ou reconhecidamente
inadequadas.
Uma consequência é esperada, com grande probabilidade de
que aconteça ou se realize.
POSSÍVELMedidas de prevenção apresentam desvios ou problemas
significativos. Não há garantias de que as medidas sejam
mantidas.
Uma consequência talvez aconteça, com possibilidade de que
se efetive, concebível.
REMOTAMedidas de prevenção adequadas, mas com pequenos
desvios. Ainda que em funcionamento, não há garantias de
que sejam mantidas sempre ou a longo prazo.
Uma consequência é pouco provável que aconteça, quase
improvável.
RARAMedidas de prevenção adequadas e com garantia de
continuidade desta situação.
Uma consequência não é esperada, não é comum sua
ocorrência, extraordinária.
TABELA 3.2: Classificação das Probabilidades

É importante salientar que o responsável por classificar as consequências e probabilidades, e caracterizar um risco grave e iminente é sempre um auditor-fiscal do trabalho, cuja análise deverá estabelecer o excesso de risco por meio da comparação entre o risco atual (situação encontrada) e o risco de referência (situação objetivo).

Neste caso, o excesso de risco representa o quanto o risco atual (situação encontrada) está distante do risco de referência esperado após a adoção de medidas de prevenção (situação objetivo).

Como funciona o embargo e a interdição?

O embargo e a interdição são medidas administrativas que visam parar as atividades em um local de trabalho até que os riscos identificados sejam corrigidos.

  • Embargo: suspende parcialmente as atividades em um setor específico ou em uma máquina.
  • Interdição: suspende totalmente as atividades em um local de trabalho.

Quem é responsável pela NR-3?

A responsabilidade pela implementação da NR-3 recai sobre:

  • Empregador: Deve fornecer os EPI’s adequados, treinar os trabalhadores e fazer manutenção preventiva de máquinas e equipamentos para garantir a segurança e a saúde no local de trabalho;
  • Trabalhador: Os trabalhadores devem cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho, usar corretamente os equipamentos de proteção individual (EPI) e notificar o empregador de qualquer situação de risco que identifiquem.
  • Os órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): São responsáveis por verificar se a NR-3 é cumprida e tomar as medidas necessárias em caso de não-conformidade.
infográfico cultura de segurança