Toda empresa que emprega funcionários sob o regime da CLT deve manter um controle da saúde destes trabalhadores, controle este que pode ser traduzido como o PCMSO e depende muito dos exames ocupacionais.
Alguns dos exames ocupacionais são obrigatórios por lei, desde a aprovação da portaria N° 3.214 em 1978 e são de suma importância para os trabalhadores e seus empregadores.
Como dito acima, não são todos os exames que são obrigatórios, porém alguns deles são necessários desde o momento da contratação até o término do contrato após a demissão de um funcionário, e é sobre estes obrigatórios que nós iremos tratar no post de hoje, confira a seguir.
O que são Exames Ocupacionais?
Os exames ocupacionais são exames médicos, que possuem objetivo de avaliar a saúde do trabalhador antes, durante e ao fim do seu vínculo com sua empresa, fazendo parte do PCMSO e regulamentados pela NR 07.
Exame Admissional
Este é o exame que é realizado antes da efetivação de um funcionário, deve acontecer com até 15 dias de antecedência ao primeiro dia de trabalho do mesmo.
O objetivo do exame admissional é garantir se o trabalhador é apto ou não para desempenhar as funções no novo emprego com base nos riscos ocupacionais que ele irá correr durante a rotina de trabalho.
O exame é realizado por um médico do trabalho, onde ele confere se não há alguma condição de saúde que possa atrapalhar ou se agravar durante o desempenho da função do trabalhador.
Durante o exame é aferida a pressão, os batimentos cardíacos, peso e altura do funcionário em questão e dependendo do cargo que ele irá ocupar ainda podem ser realizados exames de audição, de visão ou outros mais específicos.
Exame Demissional
O exame demissional deve ser realizado até a data efetiva da demissão e da rescisão de contrato, podendo não ocorrer se o funcionário que estiver passando pela demissão tenha realizado algum outro exame ocupacional há mais de:
- 135 dias para empresas com o CNAE enquadrado com ou grau de risco 1 ou 2;
- 90 dias para empresas com o CNAE enquadrado com ou grau de risco 3 ou 4.
Ou seja, caso o funcionário tenha passado por um exame periódico, de mudança de função, de retorno ao trabalho ou até mesmo o admissional dentro deste espaço de tempo citado acima, esse exame recente substitui o demissional.
Obs. O grau de risco é baseado no quadro I da NR 04.
Exames Periódicos
Os exames periódicos são realizados durante o vínculo do funcionário com a empresa e o tempo entre um e outro depende de alguns fatores, como idade do trabalhador e a quais riscos ocupacionais ele está exposto, podendo ser realizado semestralmente para:
- Trabalhadores expostos a riscos biológicos, como quem trabalha em hospitais, abatedouros, laboratórios, etc;
Anualmente para:
- Trabalhadores menores de 18 e maiores de 45 anos;
- Trabalhadores com doenças crônicas que podem se agravar no desempenho da função;
- Trabalhadores inseridos em ambientes que podem desencadear uma doença ocupacional.
Bienalmente para:
- Os demais trabalhadores entre 18 e 45 anos de idade.
O objetivo dos exames periódicos é ver se houveram alterações na saúde do trabalhador devido a sua rotina de trabalho ou ao ambiente de trabalho que ele está inserido.
Exame de retorno ao trabalho
Este exame tem como objetivo atestar se o funcionário está apto ou não à voltar às suas funções após um período maior do que 30 dias afastado, seja por doença ou acidente, ocupacionais ou não, ou por parto.
Não sendo válido para períodos afastados de férias ou viagens a trabalho, deve ser realizado no primeiro dia do retorno do funcionário.
Exame de mudança de função
Este tem como objetivo apenas atestar se o funcionário é ou não apto a desempenhar as novas funções, ele só é realizado em casos que a nova função apresente riscos diferentes dos riscos apresentados na função anterior.
Importância dos Exames Ocupacionais
Os exames ocupacionais são tão importantes como qualquer outro tipo de exame que realizamos fora do ambiente corporativo, servem para acompanhar a saúde dos trabalhadores e preveni-los de possíveis doenças ocupacionais.
Os exames ocupacionais são obrigatórios e servem para a expedição da ASO, o Atestado de Saúde Ocupacional, que é o documento que atesta ao fim do exame se o trabalhador está apto ou não e qual é a condição do mesmo no momento do exame.
As empresas são obrigadas a manterem os registros dos ASO’s de todos os funcionários, sendo este um ato que se não for cumprido pode acarretar em autuações.
Tirando as implicações legais, cuidar da saúde dos seus colaboradores é extremamente importante, os trabalhadores se sentem motivados a trabalhar num ambiente de trabalho saudável e os afastamentos são reduzidos, já que o funcionário não vai desempenhar uma função que possa fornecer muitos riscos dependendo à sua saúde.
Os exames ocupacionais são a base do controle da saúde dos empregados, e sem eles, diversos trabalhadores poderiam sofrer de doenças ocupacionais desencadeadas por desempenharem funções que não seriam aptos para desempenhar.