Para a área de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), o ano novo, 2023, será iniciado com a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico. É mais um passo que estamos dando para a digitalização dos procedimentos e rotinas que são obrigatórias e previstas pelas Normas Regulamentadoras (NR’s).
A implantação do PPP Eletrônico será obrigatória a partir de 1° de janeiro de 2023 e o documento digital deverá ser emitido com as informações disponibilizadas nos eventos de SST no eSocial, tais como, os Eventos S-2210, S-2220 e S-2240, conforme a Portaria nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021, que alterou a Portaria n° 313 de 22 de setembro de 2021.
No PPP Eletrônico, durante o período que o trabalhador exerce suas funções na empresa, são reunidas informações administrativas, registros dos ambientes de trabalho, ações efetivas de controle (EPC e EPI) e sobre os responsáveis pela transmissão das informações relacionadas com o trabalhador.
Pelo Regulamento da Previdência Social, Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, o PPP eletrônico deve contemplar as atividades desenvolvidas pelo trabalhador durante o período laboral, garantido ao trabalhador o acesso às informações. São informações que a partir da implantação do PPP Eletrônico serão disponibilizadas para o trabalhador pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
As informações consolidadas no PPP passam a ser disponibilizadas como um documento eletrônico que contém o histórico laboral do trabalhador, conforme modelo instituído pelo INSS no Anexo XVII da Instrução Normativa Pres/INSS n / 128 de 28 de março de 2022.
A implantação do PPP Eletrônico é uma realidade e devemos ficar atentos as mudanças e quanto aos prazos para evitar atrasos ou impactos nos benefícios e serviços previdenciários que o trabalhador tem direito como, por exemplo, o direito à Aposentadoria Especial. E, é sobre isso que vamos falar!
O que mudou no PPP Eletrônico?
O PPP Eletrônico passa a ser um documento digital que descreve os meios que caracterizam os ambientes de trabalho e comprovam as condições de trabalho. Para evitar problemas judiciais e erros nos dados é necessário ficar atento as mudanças implantadas no PPP Eletrônico. Além disso, são informações que a empresa deve manter atualizadas e garantir para o trabalhador o acesso.
A primeira mudança é que o Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio físico não será mais aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023. Mas mesmo com o PPP Eletrônico, todas as emissões de PPP em meio físico ou em papel precisam ser preservadas pelas empresas.
Todas as informações transmitidas para o eSocial pela empresa sobre o trabalhador e que geram o PPP Eletrônico devem ser disponibilizadas e poderá, inclusive solicitar a retificação de informações que estejam em desacordo com a realidade do ambiente de trabalho, conforme Decreto 10.410, de 30 de junho de 2020.
Outras mudanças trazidas com a implantação do PPP Eletrônico, conforme o INSS, são:
- Passa a ser utilizado o CPF do Representante Legal da Empresa – Responsáveis pela transmissão das informações no eSocial, com onze caracteres numéricos, no formato XXX.XXX.XXX-XX;
- No Campo do CNPJ do Domicílio Tributário escolhido pelo estabelecimento será apresentado o CNPJ raiz no formato;
- O Número da CAT, quando encaminhada pelo eSocial, pode ser registrado o número do recibo do evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, no formato X.X.XXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
- Nos Registros Ambientais deixa de ser facultativo ou obrigatório indicar informações sobre os fatores de riscos ergonômicos e mecânicos e passam a ser emitidas apenas informações sobre a exposição do trabalhador aos fatores de riscos ambientais: Químico, Biológico e Físico ou associação destes agentes, por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção eficaz.
O PPP Eletrônico substituirá o papel e continuará sendo um documento fundamental para comprovar a efetiva exposição do trabalhador aos riscos ocupacionais. Quando houver alteração no inventário de riscos do PGR, monitoramento biológico e/ou uso de práticas de prevenção devemos atualizar as informações no eSocial, consequentemente, serão atualizados os campos desse PPP.