Prevenir a saúde do trabalhador é um processo de construção do bem-estar físico, mental e social, caracterizado pela implantação de práticas organizacionais que permitem a identificação e avaliação dos riscos ocupacionais e a eliminação de condutas inadequadas, entre as quais, o assédio no ambiente de trabalho.
O assédio no ambiente de trabalho ocorre quando uma pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva, inapropriada ou de discriminação, isto é, importunar alguém de forma abusiva, por meio de perseguição, propostas, declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial são situações graves e críticas que prejudicam a saúde do trabalhador e geram até indenizações na Justiça do Trabalho.
Estatísticas da Justiça do Trabalho demonstram que no Brasil o assédio no ambiente de trabalho é frequente. Apenas no ano de 2022 foram registradas 77,5 mil ações trabalhistas relacionadas a assédio moral no trabalho e 4.500 casos de assédio sexual, denúncias na justiça que representaram aproximadamente, em média, 6,8 mil processos de assédio por mês.
Para prevenir o assédio sexual e moral no ambiente de trabalho é necessário que as empresas adotem práticas que inibem as situações constrangedoras e a violência no ambiente de trabalho, visto que é, obrigação preservar e promover a saúde mental e física dos trabalhadores, conforme requisitos estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras (NR’s).
A prevenção do assédio no ambiente de trabalho passa pela conscientização dos trabalhadores por meio dos treinamentos em SST, atribuições da CIPA no ambiente de trabalho (NR 05) e pela apresentação de direitos e obrigações dos trabalhadores, independente da atividade econômica. São assuntos que vamos abordar neste blog!
Quais são os Tipos de Assédio?
O assédio de um(a) trabalhador(a) pode acontecer de várias maneiras e ser caracterizado a partir de situações como, por exemplo, receber propostas constrangedoras que violem a liberdade sexual, ser vítima de chantagem em troca de benefícios ou para evitar prejuízos no ambiente de trabalho, passar por intimidação e humilhação, entre outras formas.
Para a Justiça do Trabalho o assédio é caracterizado pelo ato de importunar alguém de forma abusiva. Isso ocorre, por exemplo, com perseguição, propostas, declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial. Isto é, são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde no trabalho.
Na Resolução N° 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, são definidos os tipos de assédio:
Assédio Moral: processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que, independentemente de intencionalidade, atente contra a integridade, identidade e dignidade humana do trabalhador, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho, exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico;
Assédio Moral Organizacional: processo contínuo de condutas abusivas amparado por estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo dos funcionários ou excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais;
Assédio Sexual: conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador;
A discriminação por qualquer motivo que seja: raça, cor, sexo, religião, deficiência, opinião política, etc., também é uma maneira de provocar um dano ao trabalhador. É outro tipo de prática que deve ser eliminada no ambiente de trabalho com a implantação de ações que promovem oportunidades iguais e garantem um tratamento equitativo entre os trabalhadores.
Prevenção do Assédio no Ambiente de Trabalho
No ambiente de trabalho, o assédio se configura quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada. São práticas que podem ser registradas a partir de gravações telefônicas, cópias de mensagens eletrônicas, bilhetes e relatos de testemunhas.
A prevenção deve partir de todos, visto que, o assédio acontence quando existe o constrangimento com conotação sexual ou moral no ambiente de trabalho, em que, como regra, o agente utiliza sua posição hierárquica superior ou sua influência para obter o benefício que deseja.
A CIPA assume o papel de prevenir e estabelecer meios adequados para receber denúncias e proteger os trabalhadores que estão passando por algum tipo de assédio no ambiente de trabalho. Estatísticas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontam que é um problema que cada vez mais impacta a saúde mental dos trabalhadores e trabalhadoras no mundo.
Uma forma de prevenir é conscientizando os trabalhadores. Abordagem que deve ser realizada dentro das próprias medidas de prevenção da SST como, por exemplo, é possível caracterizar e eliminar situações de assédio ou qualquer tipo de violência que o trabalhador pode sofrer no ambiente de trabalho.
Consolidar o processo de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho mediante a criação de canais de denúncia garantindo o anonimato; campanhas permanentes de conscientização de combate ao assédio; e na formação em SST, incluir a abordagem do tema de assédio moral e sexual.
A Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, no Art. 23, estabelece que “a inclusão do conteúdo sobre prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho é aplicável aos treinamentos realizados a partir da vigência dessa portaria”.