Como o trabalhador emite a CAT?

Imagem em um armazém mostrando um trabalhador caído no chão após um possível acidente, enquanto dois colegas com coletes refletivos verde-limão se aproximam para prestar socorro. O trabalhador caído tem barba, cabelos presos e usa luvas de proteção; um capacete verde está no chão ao seu lado, com um detalhe em arco verde estilizado sobre ele. No centro, uma faixa escura e transparente destaca o título: "Como o Trabalhador Emite a CAT?".

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Um dos principais documentos relacionados à SST no Brasil é a CAT. É um documento fundamental na garantia dos direitos dos trabalhadores em casos de acidentes. No entanto, apesar da emissão ser uma obrigação do empregador, em alguns casos podemos ter situações em que o trabalhador emite a CAT.

Caso a empresa não cumpra com a obrigação de informar o acidente de trabalho, o próprio trabalhador pode solicitar a emissão da CAT. Outras possibilidades para registrar a CAT são dependentes da pessoa acidentada, entidades sindicais, médico(a) e autoridades públicas.

A obrigação por parte da empresa é fundamental para garantir o acesso aos direitos do trabalhador, atender o prazo estabelecido por lei, que determina  que a comunicação à Previdência Social seja realizada até o primeiro dia útil após ao acidente ou doença, salvo se o empregado prestar informações de forma intempestiva sobre o ocorrido, por isso é importante entender como funciona este processo.

Para tratarmos sobre este direito trabalhista tão importante, preparamos o artigo que você pode acompanhar a seguir.

Como o trabalhador emite a CAT?

A emissão da CAT é realizada atualmente nos sistemas do Governo Federal. A seguir, destacamos as quatro etapas que são necessárias para a encaminhar as informações.

1. Acesso ao sistema

  • A CAT deve ser registrada primariamente on-line pelo sistema oficial da CAT do Governo Federal, Site do meu INSS, assim como, emitir a CAT no eSocial, no caso de empregadores emitindo;
  • Ou pelo App do Meu INSS (Google Play ou App Store) pela opção “Cadastrar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)”, no caso do trabalhador ou seu representante emitindo.

2. Reúna as informações necessárias

É fundamental ter em mãos o máximo de dados referentes ao acidentado, empresa e acidente ou doença ocupacional, possíveis para preencher o formulário:

  • Dados do acidentado: Nome completo, CPF, NIT/PIS/PASEP, data de nascimento, nome da mãe, telefone e endereço;
  • Dados da empresa: Razão social, CNPJ, CNAE, endereço e telefone;
  • Dados do acidente/doença:
    • Data, hora e local da ocorrência;
    • Tipo de CAT: Inicial, Reabertura ou Comunicação de Óbito;
    • Tipo de acidente: Típico, de Trajeto ou Doença do Trabalho;
    • Situação geradora: O que o trabalhador estava fazendo no momento do acidente;
    • Agente causador: O que causou a lesão pode ter sido uma máquina, ferramenta, substância, etc e são categorizados pelo eSocial;
    • Parte do corpo atingida e o Diagnóstico médico: São encontradas no atestado médico;
    • Causa Mortis: Caso tenha ocorrido o óbito do trabalhador.

3. Preenchimento e registro

  • Se estiver utilizando o formulário físico ou o sistema do INSS como terceiro, preencha todos os campos com a maior precisão possível;
  • Anexe evidências que comprovem o acidente ou a doença ocupacional, aqui você pode anexar atestado médico, laudos, boletim de ocorrência, se houver, fotos, etc.

4. Onde protocolar caso não seja feito online

Nem sempre o representante ou o trabalhador emite a CAT de maneira online com facilidade, então caso a emissão online não seja possível ou se for necessário algum apoio, você pode recorrer a: 

  • Uma agência do INSS: Agendar um atendimento para protocolar a CAT como comunicante;
  • Sindicatos: O sindicato da categoria pode emitir a CAT em nome do trabalhador;
  • Médico: O médico que atendeu o trabalhador acidentado também pode realizar a emissão;
  • Autoridade pública: Polícia, Ministério Público, Corpo de Bombeiros, etc.

Se é responsabilidade da empresa, porque emitir?

A emissão da CAT vai muito além do que ser apenas uma burocracia, é por meio deste documento também que o trabalhador consegue garantir o gozo de seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Sem a CAT emitida, torna-se muito difícil o recebimento do auxílio-doença acidentário e a garantia da estabilidade de doze meses após o retorno ao trabalho. Além disso para casos em que a aposentadoria especial venha à tona, o registro do acidente é muito importante para comprovação, além de ser uma comprovação para prováveis ações trabalhistas posteriores.

Então, se isto não partir da empresa, é muito importante que o trabalhador emita a CAT, é mais do que um simples documento, é uma garantia de direitos. Além disso, ao deixar de emitir a CAT aumentamos a subnotificação, prejudicando o estabelecimento de políticas preventivas para reduzir os acidentes de trabalho.

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