
A gestação de um filho é um momento muito importante (se não o mais importante) na vida de toda mulher, um momento de muitos desafios e cuidados que exigem atenção e dedicação exclusiva. E, para este momento da vida é previsto para todas as mães, que estão empregadas, o direito fundamental da licença-maternidade.
A licença-maternidade é um benefício previsto na Legislação Trabalhista e assegurado pela Previdência Social que garante um período de licença com salário maternidade a partir da data de nascimento da criança ou no caso de adoção ou guarda judicial, conforme a idade da criança.
Buscando que a mulher tenha um resguardo e um tempo dedicado aos cuidados do filho no puerpério, esta licença é de extrema importância também quando o assunto é a saúde ocupacional.
Para falar sobre este benefício e sua relação com a SST, preparamos este artigo abordando a licença-maternidade.
O que é a licença-maternidade?
A licença-maternidade é um benefício previdenciário que garante um tempo de afastamento da trabalhadora de suas atividades por um certo período. Durante esse tempo, ela continua recebendo o salário maternidade de maneira integral pelo INSS.
O objetivo principal é proteger a mãe e o recém-nascido, assegurando que a mãe tenha tempo para se recuperar fisicamente do parto, estabelecer o vínculo afetivo com seu bebê e cuidar do bebê em seus primeiros meses, que são os mais delicados para o desenvolvimento do recem-nascido.
Quem tem direito?
O direito à licença-maternidade não é um direito previsto apenas para mães biológicas. A nossa legislação prevê este direito para:
- Mães biológicas: O benefício é concedido a todas as trabalhadoras com carteira assinada, sejam elas empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, autônomas ou de empresas privadas;
- Mães adotivas: O período de afastamento também é garantido às mães que adotam passem a ter a guarda judicial de uma criança, no entanto, para estes casos, a licença é válida se a criança tiver até 12 anos de idade;
- Casos de aborto espontâneo ou natimorto: Em situações de aborto espontâneo ou quando o bebê nasce sem vida após 23 semanas de gestação, a trabalhadora tem direito a 14 dias de licença remunerada.
O prazo máximo para solicitar o benefício é de até 5 anos, após um dos fatos descritos acima. É um pedido que pode ser realizado totalmente pela internet pelo aplicativo Meu INSS.
Como funciona?
Para solicitar a licença é um processo bem simples, na maioria das vezes, o empregador é responsável por encaminhar a solicitação ao INSS, por meio da apresentação da certidão de nascimento do bebê, ou para casos de afastamentos que ocorreram antes do parto, o atestado médico.
Com a solicitação registrada, o salário-maternidade é pago pela empresa mesmo, como de costume e depois ela é ressarcida pelo INSS.
Para trabalhadoras autônomas, MEIs ou que contribuem individualmente, o pedido deve ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou via telefone, pelo número 135.
O período normal de afastamento da licença-maternidade é de 4 meses (120 dias), podendo variar para mais dependendo da empresa, que pode adotar períodos maiores como benefício, e o período pode começar a ser contado a partir de 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê. A decisão sobre o início cabe à mãe.
O pai da criança também possue o direito à sua própria licença, a licença-paternidade, que pela legislação atual é de 5 dias, também podendo ser maior dependendo da empresa em questão.
Qual o papel da SST na licença-maternidade?
Os profissionais de SST têm um papel muito importante nos passos que antecedem a saída da trabalhadora para a licença, trabalhando para que a gestação durante a jornada de trabalho ocorra de maneira segura e saudável.
Assim, o papel da SST é atuar na prevenção de riscos, identificando e mitigando os riscos ocupacionais que possam trazer problemas à saúde da mãe e também do bebê, como por exemplo: exposição à produtos químicos, posturas inadequadas, carregamento de peso, exposição à frio ou calor, etc.
Em muitos casos o SESMT pode intervir com adaptações em posto de trabalho e até mesmo em mudança de função, para uma função mais segura onde a gestante possa atuar sem comprometer seu bebê até o momento de seu afastamento temporário.
Além disso, também é dever da equipe de saúde e segurança o agendamento e garantia de realização do exame de retorno ao trabalho.

