Como funciona a licença-maternidade?

Imagem de uma mulher grávida sentada, com uma das mãos segurando uma caneca e a outra apoiada na barriga, vestindo roupas cinzas claras. Uma seta verde estilizada aparece no canto inferior direito. Sobre a imagem, uma caixa de texto cinza transparente com o título "Como funciona a licença-maternidade?".

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A gestação de um filho é um momento muito importante (se não o mais importante) na vida de toda mulher, um momento de muitos desafios e cuidados que exigem atenção e dedicação exclusiva. E, para este momento da vida é previsto para todas as mães, que estão empregadas, o direito fundamental da licença-maternidade.

A licença-maternidade é um benefício previsto na Legislação Trabalhista e assegurado pela Previdência Social que garante um período de licença com salário maternidade a partir da data de nascimento da criança ou no caso de adoção ou guarda judicial, conforme a idade da criança.

Buscando que a mulher tenha um resguardo e um tempo dedicado aos cuidados do filho no puerpério, esta licença é de extrema importância também quando o assunto é a saúde ocupacional.

Para falar sobre este benefício e sua relação com a SST, preparamos este artigo abordando a licença-maternidade.

O que é a licença-maternidade?

A licença-maternidade é um benefício previdenciário que garante um tempo de afastamento da trabalhadora de suas atividades por um certo período. Durante esse tempo, ela continua recebendo o salário maternidade de maneira integral pelo INSS.

O objetivo principal é proteger a mãe e o recém-nascido, assegurando que a mãe tenha tempo para se recuperar fisicamente do parto, estabelecer o vínculo afetivo com seu bebê e cuidar do bebê em seus primeiros meses, que são os mais delicados para o desenvolvimento do recem-nascido.

Quem tem direito?

O direito à licença-maternidade não é um direito previsto apenas para mães biológicas. A nossa legislação prevê este direito para:

  • Mães biológicas: O benefício é concedido a todas as trabalhadoras com carteira assinada, sejam elas empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, autônomas ou de empresas privadas;
  • Mães adotivas: O período de afastamento também é garantido às mães que adotam passem a ter a guarda judicial de uma criança, no entanto, para estes casos, a licença é válida se a criança tiver até 12 anos de idade;
  • Casos de aborto espontâneo ou natimorto: Em situações de aborto espontâneo ou quando o bebê nasce sem vida após 23 semanas de gestação, a trabalhadora tem direito a 14 dias de licença remunerada.

O prazo máximo para solicitar o benefício é de até 5 anos, após um dos fatos descritos acima. É um pedido que pode ser realizado totalmente pela internet pelo aplicativo Meu INSS.

Como funciona?

Para solicitar a licença é um processo bem simples, na maioria das vezes, o empregador é responsável por encaminhar a solicitação ao INSS, por meio da apresentação da certidão de nascimento do bebê, ou para casos de afastamentos que ocorreram antes do parto, o atestado médico.

Com a solicitação registrada, o salário-maternidade é pago pela empresa mesmo, como de costume e depois ela é ressarcida pelo INSS.

Para trabalhadoras autônomas, MEIs ou que contribuem individualmente, o pedido deve ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou via telefone, pelo número 135.

O período normal de afastamento da licença-maternidade é de 4 meses (120 dias), podendo variar para mais dependendo da empresa, que pode adotar períodos maiores como benefício, e o período pode começar a ser contado a partir de 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê. A decisão sobre o início cabe à mãe.

O pai da criança também possue o direito à sua própria licença, a licença-paternidade, que pela legislação atual é de 5 dias, também podendo ser maior dependendo da empresa em questão.

Qual o papel da SST na licença-maternidade?

Os profissionais de SST têm um papel muito importante nos passos que antecedem a saída da trabalhadora para a licença, trabalhando para que a gestação durante a jornada de trabalho ocorra de maneira segura e saudável.

Assim, o papel da SST é atuar na prevenção de riscos, identificando e mitigando os riscos ocupacionais que possam trazer problemas à saúde da mãe e também do bebê, como por exemplo: exposição à produtos químicos, posturas inadequadas, carregamento de peso, exposição à frio ou calor, etc.

Em muitos casos o SESMT pode intervir com adaptações em posto de trabalho e até mesmo em mudança de função, para uma função mais segura onde a gestante possa atuar sem comprometer seu bebê até o momento de seu afastamento temporário.

Além disso, também é dever da equipe de saúde e segurança o agendamento e garantia de realização do exame de retorno ao trabalho.