A Diferença Entre as CIPAS e Como Funciona Cada Uma

Cinco pessoas estão reunidas em uma área industrial, aparentemente em uma conversa sobre segurança. Três delas usam capacetes verdes e crachás. Uma mulher ao centro, sem capacete, fala com os demais. Há sinalização de segurança no local e cartazes informativos nas paredes. No canto superior esquerdo, aparece o logo da OnSafety. Na parte inferior, uma faixa verde exibe o texto: “As várias faces da CIPA: o que muda na construção, mineração, campo e plataformas”.

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A SST é um processo de extrema importância para as empresas e deve atender um conjunto de requisitos e, no Brasil, um dos principais requisitos é a manutenção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e de Assédio, denominada de CIPA.

O principal objetivo da CIPA é promover a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho com a missão permanente de tornar compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Apesar de termos a NR 5 que determina os procedimentos para o funcionamento, organização, processo eleitoral, entre outros requisitos da CIPA nas empresas, temos CIPAs específicas como, por exemplo, o caso da CIPA da Indústria da Construção (NR 18), a CIPA do Trabalho Rural (NR 31), a CIPA da Mineração (NR 22), Trabalho Portuário (NR 29) e a CIPA em Plataformas (NR37), todas têm o mesmo objetivo, mas possuem diferenças e características relacionadas com as áreas específicas do setor industrial.

Dados publicados no Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil (Radar SIT) demonstram que em média são cerca de 1977 autuações por ano ou infrações relacionadas com a CIPA e que são identificadas nas inspeções do trabalho em diferentes setores industriais.

Para evitar os autos de infração, conscientizar as empresas sobre a importância da CIPA e esclarecer sobre a diferença entre todas as CIPAs, preparamos este artigo que você pode conferir a seguir.

CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

A CIPA é a comissão mais conhecida e cabe a organização promover o funcionamento, organização, processo eleitoral, entre outros requisitos da CIPA. Além disso, a organização deve proporcionar os meios necessários para executar o plano de trabalho, permitir a colaboração dos trabalhadores e fornecer dados necessário para manter uma cultura de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

As principais características da CIPA estão relacionadas com a composição dos representantes dos empregados e do empregador, com o empregador indicando seus representantes e o presidente e os empregados elegendo seus representantes e o vice-presidente por meio de uma eleição.

O dimensionamento da CIPA ou o número de integrantes da CIPA, titulares e suplentes, é determinado a partir dos número de empregados no estabelecimento, o Grau de Risco, conforme estabelecido no Quadro I da NR-04, ressalvadas disposições para setores econômicos específicos.

Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, são escolhidos a partir de uma eleição e o tempo de duração do mandato é de um ano. Na CIPA também participam os representantes indicados pelo empregador / organização.

As principais responsabilidades da CIPA são relacionadas com a identificação de riscos, elaboração de mapas de risco, implementação de medidas preventivas, promover a SIPAT, incluir temas referentes à prevenção e o combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.

CIPATR: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio do Trabalho Rural

A CIPATR é específica para o setor rural, cujos requisitos são estabelecidos na NR 31, seção 31.5, abrangendo atividades como agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal. Seu objetivo é adaptar as medidas de segurança às particularidades do trabalho no campo.

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A CIPATR é composta por representantes dos empregados e do empregador rural ou equiparado, não tendo presidente e vice-presidente, mas sim um coordenador, que no primeiro ano é indicado pelo empregador e no segundo ano é escolhido entre os cipeiros.

O dimensionamento da CIPA, Número de Efetivos e Suplentes, é determinado conforme o número de empregados no estabelecimento e indicado no Quadro 2 – NR 31. O mandato dos membros é de 2 anos e atuam na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural.

Uma outra atribuição da CIPATR é realizar inspeções nos locais de trabalho rural e acompanhar a implementação de medidas preventivas.

CIPLAT: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio em Plataformas

A CIPLAT é voltada para as plataformas de petróleo e regida pela NR 37, seção 37.8, abrangendo atividades de movimentação de cargas, operações portuárias e atividades correlatas. Seu objetivo é garantir a segurança dos trabalhadores em um ambiente de trabalho com riscos específicos.

A constituição da CIPLAT é por plataforma, com dimensionamento por turma de embarque, e deve estar de acordo com o estabelecido na NR 37 e NR 5, no que não conflitar. O dimensionamento varia de acordo com o número de empregados indicado pelo Quadro da NR 05, seguindo os requisitos estabelecidos pela NR 37, quando envolver a operadora da instalação e das prestadoras de serviços permanentes, com um mandato dos membros de 2 anos.

Os principais objetivos são atuar na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho portuário, realizar inspeções nos locais de trabalho portuário e acompanhar a implementação de medidas preventivas, entre outras atribuições estabelecidas na NR 5.

CIPAMIN: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio na Mineração

A CIPAMIN, prevista pela NR 22, seção 22.33, é direcionada ao setor de mineração, que possui riscos específicos e complexos. O principal objetivo é promover a segurança e a saúde dos trabalhadores em atividades de extração mineral.

É uma comissão composta por representantes dos empregados e do empregador do setor de mineração, na forma prevista no Quadro II, Anexo IV da NR 22. O dimensionamento leva em consideração o número de empregados e os riscos inerentes à atividade de mineração e é previsto um mandato de 2 anos para os membros.

Além de incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio, a CIPAMIN deve acompanhar a implantação das medidas de controle e do cronograma de ações estabelecido no PGR e no PCMSO. Participar das inspeções periódicas, seguindo cronograma negociado com o empregador, entre outras responsabilidades.

Importância das CIPAs

As CIPAs desempenham um papel fundamental na promoção da segurança e saúde no trabalho. As comissões atuam na identificação de riscos, elaboração de medidas preventivas e acompanhamento da implementação dessas medidas.

Além disso, as comissões promovem a conscientização dos trabalhadores sobre a importância da segurança no trabalho, incentivando a participação de todos na manutenção de uma cultura de segurança e de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

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