Eventos da SST Transmitidos no eSocial

Eventos da SST Transmitidos no eSocial

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Em 2022, um grande número de empresas estão registrando as informações da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) nos eventos considerados da SST (S-2210, S-2220 e S-2240 ) e que são obrigatoriamente transmitidos para o eSocial. Essa geração de informações está prevista na 4a. Fase do processo de implantação do eSocial.

O eSocial é um sistema digital do Governo Federal (INSS, RFB, CEF, MTPS) proposto para unificar a geração e transmissão das informações relacionadas com as Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas pelo empregador, relativas aos trabalhadores como, por exemplo, cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento e eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST, entre outras informações.

A responsabilidade pela transmissão (envio) dos eventos de SST é da empresa. Entretanto, a empresa pode delegar a terceiros a responsabilidade de enviar, em seu nome, os eventos da SST (S-2210, S-2220 e S-2240) para o eSocial, por meio de procurações eletrônicas.

Para evitar multas e penalidades decorrentes de possíveis erros no processo de geração recomendamos delegar a responsabilidade de enviar as informações para o eSocial aos profissionais habilitados ou empresas especializadas em SST.

Fique atento ao prazos de validade relacionados com os eventos, informações dos trabalhadores, inconsistências no preenchimento dos eventos e documentação da SST como, por exemplo, LTCAT, CAT , PPP, entre outros, conforme destacado no Manual de Orientação do eSocial (Versão S-1.0 (Consol. até a NO S-1.0 – 03.2021) e Cronograma de Implantação do eSocial.

Eventos da SST Transmitidos para o eSocial

Os principais eventos da SST que devem ser transmitidos para o eSocial são os relacionados com o acidente de trabalho, isto é, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o Monitoramento da Saúde do Trabalhador definido pelo Atestado de Saúde do Trabalhador (ASO) e as Condições Ambientais do Trabalho, respectivamente são os eventos com código S-2210; S-2220 e S-2240.

CódigoEventoPrazo de Envio
S-2210Comunicação de Acidentes de TrabalhoAté o 1º Dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, deve ser de imediato.
S-2220Monitoramento da Saúde do Trabalhadoraté o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO). Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
S-2240Condições Ambientais do Trabalhoaté o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
Eventos da SST Transmitidos para o eSocial – Manual de Orientação do eSocial v.S-1.0 (até NO 09/2021)

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

A CAT passou a ser cadastrada exclusivamente por meio eletrônico no eSocial pelo empregado, o empregador doméstico e a empresa tomadora de serviços ou, na falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra avulsa e pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social para os demais autorizados à formalização do documento.

A CAT deve ser emitida em relação a todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade, portanto, o evento S-2210 deve ser gerado e transmitido para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Os órgãos públicos responsáveis pelo eSocial esclarecem que na situação que ocorra uma morte de um trabalhador com dois vínculos a CAT deve ser gerada e transmitida em relação ao vínculo que ensejou o acidente ou doença do trabalho. E destacam que no Art. 330 da Instrução Normativa do INSS nº. 77, de 2015, em seu §1º, foi estabelecido que em caso de atividades concomitantes, caso o segurado sofra o acidente no deslocamento de um local de trabalho para o outro, a CAT deve ser emitida para ambos os vínculos.

Nas situação que o acidente de trabalho resulte em afastamento do trabalhador, o declarante deve também, obrigatoriamente, enviar o evento S-2230 – Afastamento Temporário.

O evento S-2230 é utilizado para informar os afastamentos temporários dos trabalhadores, por quaisquer dos motivos elencados na “Tabela 18 – Motivos de Afastamento” do eSocial, bem como eventuais alterações e prorrogações. Caso o empregado possua mais de um vínculo, é necessário o envio do evento para cada um deles.

É destacado também que o responsável pela transmissão deve registrar toda vez que os trabalhadores se afastarem de suas atividades laborais em decorrência de um dos motivos constantes na Tabela 18 do eSocial.

S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

O S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador “detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.”.

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Neste evento são informados os exames médicos referentes à monitoração da saúde do trabalhador conforme o disposto nas Normas Regulamentadoras (NRs), bem como os demais exames complementares solicitados a critério médico. Assim como, o envio dos eventos S-2220 ocorre sempre que seja emitido um Atesado de Saúde Ocupacional (ASO), conforme previsto na Norma Regulamentadora NR – 07.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

O Evento-2240 é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.

O evento S-2240 exige uma carga inicial para todos os trabalhadores empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados a cooperativa de trabalho e ou de produção com data de início da condição igual à data de início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial.

A alteração de qualquer das informações que compõem o evento S-2240 exigirá o envio de um novo evento, com uma “fotografia” da situação atual, ou seja, descrevendo toda a exposição do trabalhador naquela nova data de início da condição e assim sucessivamente.

Destaca-se que os eventos de SST não estão vinculados ao fechamento da folha, ou seja, não é necessário fazer a reabertura da folha para o envio dos eventos de SST referente a período em que a folha já esteja fechada, conforme destacado pelo órgãos públicos.

Os eventos de SST encaminhados ao eSocial tem por objetivo a substituição da Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido no papel e utilizado para fins de aposentadoria especial.

No caso do PPP deve corresponder exatamente ao que consta no LTCAT e passará a ser transmitida a partir de Janeiro de 2023. A CAT transmitida para o eSocial deve conter as informações baseadas no atestado emitido por um profissional habilitado.

Impactos do eSocial na SST

A adequação ao eSocial demandará da Gestão de Segurança do Trabalho um processo que envolva todas as áreas e a formação/atualização dos profissionais de SST. Ainda, será necessário realizar um mapeamento dos processos operacionais e de negócios, a avaliação dos sistemas (software) e base de dados.

É destacado que a obrigatoriedade de prestar informações relativas ao ambiente de trabalho deve ser tratada pelos profissionais da área de SST como uma oportunidade para melhorar e otimizar a gestão da saúde e segurança do trabalho.

Um dos principais impactos do eSocial é a necessidade que existe de aprimorar processos relacionados com o monitoramento da saúde do trabalhador, avaliação das condições do ambiente de trabalho, controle de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), bem como, implantar uma cultura de segurança que foque a prevenção de acidentes de trabalho.

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Atender as exigências do eSocial é uma oportunidade também para implementar ações preventivas e reduzir os custos de SST na empresa. Visto que contribuirá para melhorar, monitorar e controlar os processos relacionados com o SESMT, PGR, PCMSO, entre outros.

Para a implantação do eSocial será necessário integrar os serviços terceirizados de SST prestados as empresas. Isto é, integrar clínicas de SST, empresas especializadas em Segurança do Trabalho e escritórios de contabilidade, uma vez que todos são responsáveis por originar e controlar Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. A qualidade e padronização dos dados é um critério básico para transmitir e validar os eventos de SST.

Outro impacto do eSocial na SST é referente ao uso de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC’s). Isto é, será necessário adotar uma TIC que permita gerenciar, monitorar, controlar e transmitir as informações dos trabalhadores para o Sistema eSocial. É uma obrigatoriedade que introduz na rotina dos profissionais da área de Engenharia de Segurança do Trabalho o uso de softwares e soluções mobile.

Observa-se também que o eSocial vem gerando a oportunidade na indústria de software. Existe a necessidade de desenvolver e integrar soluções sob medida que atendam os requisitos das Normas Regulamentadoras (NR’s), obrigações fiscais, legislação previdenciária e trabalhista, tratadas comumente na área de recursos humanos. Informações que serão transmitidas por meio de eventos períodos e não-periódicos para a Receita Federal (RFB).

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