
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) desempenha um papel fundamental na segurança do trabalho. Com a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), torna-se indispensável a integração entre essas iniciativas para garantir a identificação, avaliação e controle dos riscos de forma sistemática e eficaz.
Além disso, essa integração possibilita que a CIPA atue de maneira estratégica na gestão da segurança, colaborando com a construção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, garantindo que as medidas preventivas de Segurança e Saúde do Trabalho são continuamente aprimoradas, assegurando a conformidade com os requisitos mínimos estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras.
O Papel da CIPA na Gestão de Riscos Ocupacionais
A NR 1, no item 1.5.3.3, determina que a organização deve adotar mecanismos para consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo, para esse fim, serem adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, quando houver.
Nosso entendimento de que a expressão “quando houver” não deve ser usada para caracterizar a exceção, pois a CIPA está sempre presente na empresa, seja por meio de seus membros eleitos e indicados ou do Designado de CIPA, que desempenha essa função em organizações que não necessitam de uma comissão formal.
Atividades Integradas da CIPA com o GRO e PGR
A CIPA tem a responsabilidade de acompanhar as condições de trabalho e propor melhorias para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. No contexto do GRO e do PGR, sua atuação pode ocorrer em diversas frentes estratégicas:
- Mapeamento de riscos: a CIPA deve estar envolvida na elaboração do Mapa de Riscos, contribuindo para identificar perigos e auxiliar o profissional de SST na análise das condições de trabalho.
- Avaliação de riscos: como os membros da CIPA são trabalhadores, eles conseguem obter informações valiosas sobre os riscos percebidos pelos demais colegas, especialmente em empresas com baixo nível de cultura de segurança, onde o SESMT pode ter dificuldades de acesso às conversas informais dos empregados.
- Campanhas de conscientização: a CIPA pode atuar na organização da SIPAT, além de distribuir materiais informativos e promover debates sobre segurança no ambiente de trabalho.
- Investigação de acidentes: a NR 5 determina que a CIPA auxilie na análise de acidentes de trabalho. Quando bem capacitada, a comissão pode contribuir com diagnósticos mais completos, permitindo ações corretivas mais eficazes.
- Fomento ao direito de recusa: a CIPA pode fortalecer a aplicação do direito de recusa, encorajando os trabalhadores a reportar atividades de risco e garantindo que essas manifestações sejam levadas a sério.
- Desenvolvimento de procedimentos e checklists: um erro comum na SST é criar procedimentos sem considerar a percepção dos trabalhadores. A CIPA pode atuar como ponte entre a gestão e os funcionários, garantindo maior adesão às medidas preventivas.
Vale lembrar que o não envolvimento da CIPA nas ações de SST pode resultar em multas e, mais do que isso, transformar a comissão em uma entidade apenas formal, sem impacto real na segurança do trabalho. Por isso, investir na sua participação ativa no GRO e no PGR é essencial para fortalecer a cultura de prevenção.
Papel da CIPA com o GRO
A CIPA tem a responsabilidade de acompanhar as condições de trabalho e propor melhorias para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. No contexto do GRO e do PGR, a CIPA pode atuar ativamente em diversas frentes, como a identificação de perigos, utilizando sua proximidade com os trabalhadores para reconhecer riscos no cotidiano da empresa.
Neste contexto, a CIPA deve colaborar na elaboração e revisão do PGR, fornecendo informações sobre condições de trabalho e ocorrências de acidentes, garantindo que o programa seja continuamente aprimorado com base na realidade operacional.
Outro papel essencial da CIPA é o monitoramento das ações preventivas, verificando se as medidas implementadas pelo PGR são eficazes e se atendem às necessidades da empresa. A comissão também desempenha um papel relevante no treinamento e conscientização, promovendo uma cultura de segurança por meio da disseminação de informações e boas práticas.
Como Integrar a CIPA ao GRO e ao PGR?
Para garantir que a CIPA atue de forma alinhada ao GRO e ao PGR, algumas estratégias podem ser implementadas:
1. Inclusão da CIPA na Estrutura de Gerenciamento de Riscos
A empresa deve integrar os membros da CIPA nas reuniões e discussões sobre a gestão de riscos. Isso permite que os representantes dos trabalhadores participem ativamente da elaboração do PGR, contribuindo com informações sobre o dia a dia operacional.
2. Treinamento Contínuo dos Membros da CIPA
Os membros da CIPA devem receber capacitações específicas sobre o GRO e o PGR, garantindo que compreendam os conceitos e possam auxiliar na implementação das medidas preventivas.
3. Atuação na Análise de Acidentes e Incidentes
A CIPA pode colaborar na investigação de acidentes, analisando as causas e propondo medidas corretivas alinhadas à gestão de riscos ocupacionais. Esse processo deve ser documentado e considerado na revisão do PGR.
4. Acompanhamento da Eficácia das Medidas Preventivas
A CIPA pode realizar inspeções periódicas para verificar se as medidas do PGR estão sendo seguidas e se estão efetivamente reduzindo os riscos identificados.
5. Comunicação Efetiva entre CIPA, SESMT e Gestores
O diálogo entre a CIPA, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e a gestão da empresa é essencial para que as decisões sejam baseadas em dados concretos e atendam às reais necessidades da organização.
A CIPA, quando integrada ao GRO e ao PGR, potencializa a gestão da segurança no trabalho, atuando de forma proativa na prevenção de riscos. A participação ativa dos membros da CIPA na identificação, avaliação e controle dos riscos fortalece a cultura prevencionista e contribui para a redução de acidentes e doenças ocupacionais.