NR-18 Atualizada: Regras de Proteção e Andaimes em 2026

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A Segurança do Trabalho na indústria da Construção Civil ganhou, em 2026, no último dia 15 de maio, um novo marco regulatório com a chegada da NR 18 atualizada, que busca estabelecer as proteções contra quedas de materiais e o uso de andaimes no Canteiro de Obras.

A NR 18 foi uma das 28 primeiras NR’s publicadas para preservar a Segurança e Saúde dos Trabalhadores no Brasil, por meio da portaria nº 3.214, de 8 junho de 1978, e, a atualização de 2026, foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme a Portaria MTE nº 836/2026.

A nova Portaria MTE nº 836/2026 descreve as alterações pontuais, mas de altíssimo impacto prático, na NR de Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. O foco principal da revisão é o endurecimento das regras de proteção coletiva contra quedas de materiais e a padronização técnica para andaimes multidirecionais.

Com prazo de adequação apertado, as novas exigências entraram em vigor em 29 de junho de 2026. Para construtoras, engenheiros e profissionais de SST, a NR-18 atualizada exige uma revisão imediata dos projetos de canteiro e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A seguir, destacamos informações sobre o que mudou e como devemos adequar a operação a tempo, evitando multas e, principalmente, acidentes de trabalho na Construção Civil.

O que muda com a NR-18 atualizada em 2026?

A publicação da Portaria MTE nº 836/2026 foca na neutralização de um dos riscos ocupacionais mais críticos dos canteiros de obras: a queda de materiais e ferramentas de níveis elevados. Historicamente, improvisações em sistemas de proteção periférica são causas frequentes de acidentes graves que atingem tanto trabalhadores quanto pedestres no entorno das obras.

A NR-18 atualizada busca eliminar esse gargalo ao reformular a dinâmica das proteções coletivas de periferia e ao atualizar o glossário técnico da norma para abraçar metodologias modernas de acesso, como os andaimes multidirecionais.

Na prática, a fiscalização passa a ter critérios extremamente objetivos para auditar a conformidade das estruturas de proteção e das plataformas de trabalho a partir do mês de junho de 2026.

Novas regras de proteção contra quedas de materiais

A principal mudança estrutural da norma ocorre com a inserção do subitem 18.9.1.1. A partir de agora, torna-se obrigatória a instalação de sistemas de proteção contra quedas de materiais em todo o perímetro da construção de edifícios.

A redação no subitem 18.9.1.1. deixa claro que essas barreiras não podem ser improvisadas: elas precisam ser dimensionadas e projetadas por um profissional legalmente habilitado (engenheiro civil ou de segurança) e ser tecnicamente compatíveis com a carga mecânica à qual estarão sujeitas.

Além disso, a NR-18 atualizada define regras rígidas para a remoção dessas estruturas. O Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) periférico só pode ser retirado do canteiro sob duas condições muito específicas:

  • Quando a execução dos serviços nos níveis superiores estiver completamente concluída;
  • Quando for formalmente constatada e documentada a total ausência de riscos de queda de materiais.

Essa exigência elimina a prática comum de desmobilizar proteções periféricas antes do término real das atividades de fachada ou acabamento externo, reduzindo drasticamente a exposição ao risco.

Andaimes multidirecionais: Critérios técnicos na NR-18

Outro ponto de grande relevância é a regulamentação dos andaimes multidirecionais, sistema modular de acesso muito utilizado em estruturas complexas, fachadas e montagens industriais. A portaria inseriu o item 18.12.15.2, estabelecendo dimensões exatas e obrigatórias para os sistemas de guarda-corpo dessas estruturas:

  • Travessão superior: deve estar posicionado rigidamente entre 1,00 m e 1,20 m de altura em relação ao estrado;
  • Travessão intermediário: fixado obrigatoriamente a uma distância de 0,50 m abaixo do travessão superior;
  • Rodapé: altura mínima de 0,15 m, instalado rente à superfície do estrado para impedir a queda de ferramentas e detritos.

O glossário da NR-18 atualizada também foi enriquecido com a definição técnica oficial do “Andaime Multidirecional”, caracterizando-o como um sistema modular que utiliza rosetas fixas e conexões autobloqueantes, eliminando acessórios de aperto manual (como braçadeiras).

Nota de atenção técnica: A portaria publicada apresentou uma pequena inconsistência de numeração: o texto de introdução cita o item “18.12.5”, mas o corpo do texto legal insere o item “18.12.15.2”. Embora seja esperada uma retificação formal por parte do MTE, o conteúdo técnico das exigências de dimensionamento permanece plenamente compreensível e aplicável para fins de fiscalização e projetos.

Como adequar o PGR da sua obra às novas exigências da NR-18

Com a vigência da portaria no dia 29 de junho de 2026, a adequação técnica precisa ser estruturada passo a passo pelas equipes de engenharia e SST. O primeiro passo é a revisão completa dos projetos de proteção periférica de todas as obras em andamento, garantindo a assinatura da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) por profissional habilitado.

Além disso, as novas regras para guarda-corpos de andaimes e a obrigatoriedade da proteção contra queda de materiais devem ser integradas de forma direta ao PGR da Construção.

O uso de tecnologias na construção civil como, por exemplo, para aplicar checklists de inspeção diária nos canteiros precisam ser atualizados para contemplar as novas alturas de travessões e rodapés dos andaimes multidirecionais.

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