A importância do Sistema de Comunicação na Segurança do Trabalho

Sistemas de comunicação

Compartilhe

ebook tecnologia na sst

Mobile computer, Web services cloud, Virtual reality, Android 7.0 Nougat, Instants messaging, entre outras, são todas tecnologias desenvolvidas para melhorar o nosso sistema de comunicação, reunir informações e inclusive aprender sobre nossos hábitos. A introdução de novos conceitos também está ocorrendo no meio industrial, provocando mudanças e criando novas demandas dos profissionais em todas as áreas organizacionais, inclusive, na área de Segurança e Saúde do Trabalho – SST.

Sistemas de Comunicação na Área de SST

Observa-se que cada vez mais as agências e/ou instituições regulamentadoras e fiscalizadoras exigem que os profissionais da área de SST comuniquem e mantenham atualizados as bases de dados. Em 2016, foram publicadas portarias que determinam a comunicação com agências via um sistema digital, conforme segue.

Sistema de Comunicação Prévia de Obras – SPCO (Portaria N.° 540, de 25/05/2016 – MTE)

A NR 18 estabelece os requisitos mínimos de SST para as condições e meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. O item 18.2 torna obrigatória a comunicação sobre a realização e execução de obras ao Ministério do Trabalho (MTb), antes do início das atividades. Inclusive é um dos principais requisitos de segurança do trabalho autuados na indústria.

Para facilitar a comunicação prévia das obras, conforme requisito, planejar a fiscalização, melhorar o contato e manter a atualização dos dados o MTE desenvolveu o Sistema de Comunicação Prévia de Obras – SPCO. Os passos para a utilização do sistema são: <<cadastro do usuário>> <<registrar e comunicar obras>> <<retificar comunicação>> <<consultar recibos ou emitir comprovantes de comunicação>>.

Uso de tecnologias na Segurança e Saúde do trabalho - banner

Sistema SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medicina de Trabalho. (Portaria N.° 559, de 03/08/2016 – MTE).

O item 4.17 da NR 04 estabelece que os Serviços Especializados em Engenharia e Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) sejam registrados no órgão regional MTb. Registro de informações que passa a partir da publicação da portaria a ser realizado no Sistema SESMT.

A exceção de registro pelo sistema são: o SESTM do tipo comum, previsto no item 4.14 da NR 04, o SESTR – Serviço Especializados em Segurança e Saúde do Trabalho Rural – previsto no item 31.6 da NR 31, e do SESSTP – Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário – previsto no item 29.2.1 da NR 29, que devem continuar sendo registrados nas unidades regionais do MTb.

Sistema eSocial – (Res. N.° 01, de 24/06/2015 – MF)

O Sistema Digital eSocial é proposto para unificar a comunicação e envido de informações (Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) pelo empregador, relativas aos trabalhadores para diferentes agências do Governo Federal (INSS, RFB, CEF e MTb).

Neste caso, cada empresa deverá investir ou adquirir um Sistema Digital que suporte a comunicação e o envio das informações relacionadas com a Segurança e Saúde do Trabalho, obrigando a implementação de novas práticas para a área de SST. Existe a expectativa que o cronograma que fixa as datas de obrigatoriedade para a utilização do sistema, previsto para coletar informações a partir de setembro de 2016, seja novamente revisado, aumentando o prazo para a adequação das empresas ao eSocial. Até o dia 24/08/2016 ainda não havia portaria ou resolução publicando a prorrogação.

Profissionais da área de SST

Para atender os avanços relacionamos com os sistemas é necessário preparar as informações sobre as empresas, ambiente de trabalho, registros dos trabalhadores, controle e documentação da segurança do trabalho, entre outros requisitos básicos relacionados com a gestão da SST. Também é fundamental qualificar os próprios profissionais sobre o uso de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC’s).