Mobile computer, Web services cloud, Virtual reality, Android 7.0 Nougat, Instants messaging, entre outras, são todas tecnologias desenvolvidas para melhorar o nosso sistema de comunicação, reunir informações e inclusive aprender sobre nossos hábitos. A introdução de novos conceitos também está ocorrendo no meio industrial, provocando mudanças e criando novas demandas dos profissionais em todas as áreas organizacionais, inclusive, na área de Segurança e Saúde do Trabalho – SST.
Sistemas de Comunicação na Área de SST
Observa-se que cada vez mais as agências e/ou instituições regulamentadoras e fiscalizadoras exigem que os profissionais da área de SST comuniquem e mantenham atualizados as bases de dados. Em 2016, foram publicadas portarias que determinam a comunicação com agências via um sistema digital, conforme segue.
Sistema de Comunicação Prévia de Obras – SPCO (Portaria N.° 540, de 25/05/2016 – MTE)
A NR 18 estabelece os requisitos mínimos de SST para as condições e meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. O item 18.2 torna obrigatória a comunicação sobre a realização e execução de obras ao Ministério do Trabalho (MTb), antes do início das atividades. Inclusive é um dos principais requisitos de segurança do trabalho autuados na indústria.
Para facilitar a comunicação prévia das obras, conforme requisito, planejar a fiscalização, melhorar o contato e manter a atualização dos dados o MTE desenvolveu o Sistema de Comunicação Prévia de Obras – SPCO. Os passos para a utilização do sistema são: <<cadastro do usuário>> <<registrar e comunicar obras>> <<retificar comunicação>> <<consultar recibos ou emitir comprovantes de comunicação>>.
Sistema SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medicina de Trabalho. (Portaria N.° 559, de 03/08/2016 – MTE).
O item 4.17 da NR 04 estabelece que os Serviços Especializados em Engenharia e Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) sejam registrados no órgão regional MTb. Registro de informações que passa a partir da publicação da portaria a ser realizado no Sistema SESMT.
A exceção de registro pelo sistema são: o SESTM do tipo comum, previsto no item 4.14 da NR 04, o SESTR – Serviço Especializados em Segurança e Saúde do Trabalho Rural – previsto no item 31.6 da NR 31, e do SESSTP – Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário – previsto no item 29.2.1 da NR 29, que devem continuar sendo registrados nas unidades regionais do MTb.
Sistema eSocial – (Res. N.° 01, de 24/06/2015 – MF)
O Sistema Digital eSocial é proposto para unificar a comunicação e envido de informações (Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) pelo empregador, relativas aos trabalhadores para diferentes agências do Governo Federal (INSS, RFB, CEF e MTb).
Neste caso, cada empresa deverá investir ou adquirir um Sistema Digital que suporte a comunicação e o envio das informações relacionadas com a Segurança e Saúde do Trabalho, obrigando a implementação de novas práticas para a área de SST. Existe a expectativa que o cronograma que fixa as datas de obrigatoriedade para a utilização do sistema, previsto para coletar informações a partir de setembro de 2016, seja novamente revisado, aumentando o prazo para a adequação das empresas ao eSocial. Até o dia 24/08/2016 ainda não havia portaria ou resolução publicando a prorrogação.
Profissionais da área de SST
Para atender os avanços relacionamos com os sistemas é necessário preparar as informações sobre as empresas, ambiente de trabalho, registros dos trabalhadores, controle e documentação da segurança do trabalho, entre outros requisitos básicos relacionados com a gestão da SST. Também é fundamental qualificar os próprios profissionais sobre o uso de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC’s).