Bônus ou Sobretaxa? Qual o impacto do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) nas empresas? E como ele funciona na prática?
Essas são as dúvidas mais comuns a respeito do tema. Neste post vamos falar sobre o que é FAP, qual sua relação com o RAT, além de exemplificar seu cálculo através de tabelas para que fique mais claro o entendimento sobre o assunto. Por último, falaremos sobre as alterações do FAP 2017 que serão válidas a partir de 2018.
Afinal, o que é um Fator Acidentário de Prevenção (FAP)?
O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador da alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), antigo SAT – Seguro Acidente do Trabalho. O FAP reajusta a contribuição destinada à seguridade social podendo reduzi-la em 50% ou dobrá-la, dependendo da análise do Ministério da Previdência Social (MPS) em relação à gestão de Saúde e Segurança do Trabalho individual de cada estabelecimento.
O multiplicador de reajuste do RAT foi criado para incentivar as empresas a reduzirem o número de acidentes, que, no Brasil, ocorrem em média mais de 700 mil anualmente.
Em vigor desde 2010, o cálculo é realizado de acordo com a metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) que avalia os índices de Frequência, Gravidade e Custo relacionados aos eventos ocorridos no ambiente de trabalho.
Características Utilizadas para Avaliação do FAP
- Frequência – corresponde ao número de acidentes ou doenças ocupacionais ocorridos em uma empresa
- Gravidade – corresponde ao tempo de afastamento gerado por acidentes ou doenças ocupacionais de uma empresa.
- Custo – corresponde ao montante de gastos que a empresa gera para a Previdência Social.
Normalmente, o FAP varia a cada ano e tem como base de referência os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.
De onde vem o FAP?
As fontes de dados para o Fator Acidentário de Prevenção são:
- Registros da Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT);
- Registros da concessão de benefícios acidentários pelo INSS;
- Dados populacionais de empregatícios do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Expectativa de sobrevida do segurado de acordo ao quadro de mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e sua relação com o Risco Ambiental do Trabalho (RAT).
Para entender melhor o que é FAP, vamos falar um pouco sobre RAT. O Risco Ambiental do Trabalho é uma contribuição prevista no inciso II do artigo 22 da Lei 8212/91 e tem alíquotas de 1%, 2% ou 3% que variam dependendo do Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) e seu respectivo Grau de Risco.
A aplicação é realizada na folha de salários da organização com o objetivo de custear benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e aposentadoria especial.
Desta forma, empregadores que mais possuírem concessões referentes a aposentadoria social, auxílio doença e aposentadoria por invalidez são os que pagam alíquotas maiores para o Ministério da Previdência Social.
Bônus x Malus FAP
Uma organização funcional em relação à Saúde e Segurança Ocupacional recebe, com o FAP, um bônus que pode reduzir a tarifa pela metade. No entanto, uma instituição negligente arcará com um custo elevado que pode aumentar em até 2 vezes mais o valor a ser cobrado.
[wm_marker color=”red” class=””]FAP = Multiplicador de 0,5 a 2,0 sobre o RAT.[/wm_marker]
Veja exemplos de como fica o RAT com o reajuste do FAP para empresas com Grau de Risco 1 – percentual de 1%, Grau de Risco 2 – percentual de 2% e Grau de Risco 3 – percentual de 3%. A tabela abaixo se refere a multiplicadores mínimos (0,5) e máximos (2) do FAP. No entanto, estes números são variáveis de acordo com a avaliação do Ministério da Previdência Social (MPS).
EMPRESAS COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO BAIXO
Avaliação MTPS |
Percentual de Risco |
Reajuste FAP |
TOTAL RAT | ||
---|---|---|---|---|---|
POSITIVA Prevenção de Acidentes de Trabalho |
1% |
X |
0,5 |
= |
Bônus de 0,5% |
NEGATIVA Alto índice de Acidentes de Trabalho |
1% |
X |
2,0 |
= |
Malus de 2% |
EMPRESAS COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO MÉDIO
Avaliação MTPS |
Percentual de Risco |
Reajuste FAP |
TOTAL RAT | ||
---|---|---|---|---|---|
POSITIVA Prevenção de Acidentes de Trabalho |
2% |
X |
0,5 |
= |
Bônus de 1,0% |
NEGATIVA Alto índice de Acidentes de Trabalho |
2% |
X |
2,0 |
= |
Malus de 4% |
EMPRESAS COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO ALTO
Avaliação MTPS |
Percentual de Risco |
Reajuste FAP |
TOTAL RAT | ||
---|---|---|---|---|---|
POSITIVA Prevenção de Acidentes de Trabalho |
3% |
X |
0,5 |
= |
Bônus de 1,5% |
NEGATIVA Alto índice de Acidentes de Trabalho |
3% |
X |
2,0 |
= |
Malus de 6% |
Cálculo do FAP 2017 – Vigência em 2018
O Conselho da Previdência Social definiu pela Resolução CNP no 1.329 de 2017 seis alterações que influenciam o cálculo do FAP. Confira abaixo essas seis modificações para o critério de avaliação do multiplicador FAP pelo Ministério da Previdência Social:
Seis modificações de acordo com o Ministério da Previdência Social:
- Acidentes de Trajeto.
Como os acidentes ocorridos no percurso entre o trabalho e a residência do funcionário e vice-versa ficam muito difíceis de serem controlados fora do ambiente ocupacional, ficou estabelecido que os acidentes de trajeto não seriam mais computados para o cálculo do FAP. - Afastamento Inferior a 15 dias.
Neste contexto o trabalhador é remunerado pela empresa e isto não gera nenhum custo para a Previdência Social. Este período passa a ser desconsiderado para o cálculo do FAP, exceto acidentes que geram óbito; que independem da concessão de benefício. - Relação Rotatividade/Rescisão
Outro aspecto que integra as alterações no cálculo do FAP é a exclusão da trava de rotatividade que impedia o recebimento da bonificação de empresas com índice superior a 75% do quadro de funcionários; mesmo quando o desligamento do estabelecimento ocorresse por iniciativa do empregado.
Agora somente as demissões realizadas por decisão da empresa serão consideradas e os sindicatos não possuirão mais autonomia para o desbloqueio. O critério inclui somente rescisões sem justa causa, inclusive a rescisão antecipada de contrato a termo; e a rescisão por término de contrato a termo. - Morte e invalidez
A faixa bônus referente ao cálculo do FAP em casos de morte ou invalidez ficará bloqueada durante uma vigência. Anteriormente, o direito à bonificação ficava retido durante dois anos. - Regra de desempate
O Conselho da Previdência Social elabora a listagem das empresas em ordem crescente, do menor FAP para o maior. Quando ocorre empate nas posições, as empresas compartilham a mesma classificação, que se refere à posição média do total do número de empresas que se enquadram nesta situação.
A regra de desempate das empresas por Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) vai considerar, a partir de 2018, a posição inicial do empate. - Redução de 25% na faixa malus.
Ficou estabelecido a exclusão da redução de 25% da taxa do FAP calculado na faixa malus (que ultrapassa a nota 1, referente ao critério multiplicador que varia de 0,5 a 2). Em 2018, fica estipulado uma regra de transição que corresponde a um desconto de 15%. Para 2019 não haverá nenhum percentual de minimização do FAP de empresas que estiverem na categoria malus.
Benefícios do FAP:
O multiplicador Fator Acidentário de Prevenção é, de fato, uma oportunidade de bonificação para as empresas que investirem numa Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional que reduza o número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
No entanto, organizações que não investem em medidas preventivas e têm maiores índices de acidentalidade sofrem penalizações de sobretaxas que podem dobrar a alíquota e trazer grandes prejuízos para os cofres empresariais.