Exame de Mudança de Função: Quando Realizar?

Close-up de um médico de jaleco branco, segurando uma prancheta com um formulário e apontando para ele com uma caneta, enquanto se dirige a um paciente. Sobre a mesa, há um laptop, um estetoscópio e um tablet. Na parte inferior, uma faixa verde com o texto "NR 7: Desvendando o Exame de Mudança de Riscos Ocupacionais".

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Em todas as empresas os trabalhadores precisam estar com seus exames ocupacionais em dia, conforme prevê a NR 7, e dentre todos os exames médicos que precisam ser realizados, nós temos o exame decorrente da mudança de função ou exame de mudança de risco ocupacional.

O exame de mudança de função gera algumas dúvidas, principalmente, em relação à quando esse procedimento deve ser realizado pois, apesar da sua definição, não é toda mudança de função que exige a realização do exame.

O Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho (Radar SIT) indica que em 2024, do total de autos de infração realizados em diferentes setores econômicos do Brasil, 5,78%, isto é, cerca de 119.039 autuações estão relacionadas a falta de controle administrativo e execução de procedimentos relacionados com o PCMSO.

Com o objetivo de esclarecer estas dúvidas e deixarmos claro quando que os exames de mudança de função devem ser realizados, reunimos as informações neste blog, que você pode acompanhar, a seguir.

O que é o Exame de Mudança de Função?

O exame de mudança de função, conhecido também como exame de mudança de riscos ocupacionais, é um dos tipos de exames ocupacionais obrigatórios, que visa verificar se o empregado estará apto a desempenhar as atividades relacionadas à sua nova função.

O objetivo principal é identificar se a nova função pode trazer problemas à saúde do trabalhador, considerando as condições do ambiente de trabalho e as demandas físicas e mentais que estarão envolvidas. Neste caso, é um procedimento médico obrigatório para que o trabalhador possa assumir a sua nova função com segurança.

É um exame médico que deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos, conforme previsto na NR 7.

Ele gera ASO e precisa ser enviado ao eSocial?

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Sim, como todo exame ocupacional, para o exame de mudança de função também será registrado e emitido um ASO e, obrigatoriamente, deve ser comunicado ao eSocial por meio do evento S2220.

Quando o Exame de Mudança de Função Deve ser Realizado?

A NR 7, que trata do PCMSO, alterou o nome do exame para exame de mudança de riscos ocupacionais, já para evitar dúvidas e porque este exame deve ser realizado sempre que o trabalhador passar a ser exposto a um novo risco.

Visto que a aptidão do trabalhador está diretamente relacionada aos riscos que ele estará exposto em seu trabalho, sempre que o trabalhador mudar para uma função que irá colocá-lo em contato com novos agentes nocivos, um novo exame é necessário.

É um exame médico que também é necessário quando o trabalhador realiza a sua função em um novo ambiente de trabalho com riscos ocupacionais diferentes.

Por exemplo, um caixa de supermercado que passa a trabalhar no açougue, pode precisar de alguns exames complementares diferentes dos que fez enquanto era caixa, pois seus primeiros exames constataram sua aptidão para ser caixa e não para manipular alimentos e estar exposto ao frio, logo, uma nova avaliação é necessária.

Qual a Importância?

A realização do exame de mudança de função, ou de mudança de riscos é importante tanto para a empresa quanto para o funcionário.

Para o Empregado:

  • Proteção da Saúde: Garante que a nova função não oferecerá riscos à sua saúde, prevenindo o desenvolvimento ou agravamento de doenças ocupacionais;
  • Segurança no Trabalho: Assegura que o trabalhador possui as condições físicas e mentais necessárias para desempenhar as novas tarefas com segurança, levando a menores chances de acidente;
  • Adaptação Adequada: Permite que o médico do trabalho forneça orientações sobre os novos riscos e medidas de prevenção.

Ao atender este requisito, a empresa, cumpre a legislação, isto é, evita multas e sanções por não conformidade com as normas de saúde e segurança do trabalho. É um procedimento que ajuda a evitar ações judiciais relacionadas a doenças ocupacionais ou acidentes decorrentes da mudança de função, reduzindo os passivos trabalhistas.

O exame de mudança de função contribui para a redução de acidentes e doenças ocupacionais. Com isso é possível reduzir o número de afastamentos e acidentes de trabalho, impactando positivamente a produtividade no ambiente de trabalho.

Com o controle da saúde é possível melhorar o clima organizacional. Ao adotar ações preventivas e de controle com a saúde e bem-estar dos colaboradores estamos fortalecendo a relação empregador-empregado e assumindo o compromisso com a saúde e segurança ocupacional no ambiente de trabalho.

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