Iniciar um novo emprego é algo que muita gente sonha no Brasil – dados oficias também do IBGE demonstram que o número de desempregados no 1° trimestre de 2021 é de 14,3 milhões e representa uma Taxa de Desemprego de 14,2%, e no meio de todo o processo burocrático que envolve a contratação de um novo colaborador, o Exame Admissional é de extrema importância tanto para o colaborador quanto para a empresa que o está contratando.
O Painel de Informações do NOVO CAGED demonstra que em 2020 foram realizadas mais de 15,3 milhões de Admissões no Brasil e no 1º trimestre de 2021 já foram realizadas mais de 3,2 milhões, totalizando mais de 18,5 milhões em um período de 15 meses.
As admissões em diferentes setores da economia são contabilizadas a partir de uma nova metodologia usada pelo Ministério da Economia desde janeiro de 2020 e compiladas a partir de três sistemas: Caged, eSocial e Empregador Web, e incluem contratações de colaboradores como, por exemplo, terceirizados, estagiários, domésticos, autônomos, cargos eletivos, cooperados, diretores sem vínculo de emprego e jovem aprendiz. Isto é, o número real de admissões mensais realizadas no mercado de trabalho formal pode estar menor do que o publicado pelo NOVO CAGED.
O Exame Admissional está previsto no Art. 168 no decreto que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto N° 5.452, de 1° de maio de 1943) e é um dos exames médicos obrigatórios que deve subsidiar o Atestado de Saúde Ocupacional. É este exame que avalia a saúde do trabalhador e atesta se o trabalhador é apto ou não para desempenhar a função para qual está sendo contratado.
Para a Saúde Ocupacional da empresa o Exame Admissional é extremamente importante porque permite estabelecer um parâmetro inicial da saúde dos colaboradores, preparar atividades preventivas para eliminar os riscos ocupacionais e monitorar os agravos à saúde do colaborador que podem ser causados pela exposição aos riscos ocupacionais.
A Equipe OnSafety preparou um post para explicar como o Exame Admissional funciona e qual a importância para a Saúde Ocupacional e, principalmente, para o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO), confira a seguir.
O que é o Exame Admissional?
O Exame Admissional é um dos requisitos para promover e preservar a saúde ocupacional no âmbito do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO,). Estatísticas publicadas no Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil, no período de 2016 a 2021, indicam que foram identificadas cerca de 109.143 não-conformidades e irregularidades relacionadas com NR 07 representam 37% do total. Especificamente, “Deixar de submeter o trabalhador a exame médico admissional” (1-07-0088) é a 3a. irregularidade mais frequente identificada durante as fiscalizações ou inspeções do trabalho.
O Exame Admissional é uma avaliação médica, realizada por conta do empregador, pela qual o futuro colaborador passa, onde ele realiza uma série de exames, definidos previamente de acordo com a função que irá desempenhar dentro do ambiente de trabalho. Conforme, a própria legislação trabalhista prevê “outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer”.
O Exame Admissional é exigido por lei para qualquer contratado sob o regime da CLT e varia de acordo com a profissão, como dito acima, por exemplo, um profissional que irá atuar na construção civil, não pode ter problemas cardíacos nem tonturas, pois isso pode acarretar em acidentes em caso de trabalho em altura, logo, em seu exame admissional, exames como o Eletrocardiograma serão requisitados.
Na NR 07 é destacado que o Exame Admissional é realizado antes que o colaborador assuma as suas atividades. Ao fim do exame, o trabalhador recebe o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), dizendo se o mesmo está apto ou não para desempenhar sua função em seu novo trabalho. Portanto, para evitar multas ou penalidades por deixar de realizar o exame admissional programe o início das atividades do colaborador na empresa só após entregar toda a documentação exigida.
O que é o ASO?
O ASO é um documento expedido após uma avaliação médica de um colaborador, é nele que se constata os procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados; qual o estado de saúde do trabalhador e se indica se ele está apto ou inapto para desempenhar suas funções no trabalho.
Este documento é um dos registros que fazem parte do PCMSO, regulamentado pela NR 07 e obrigatório para todas as empresas que mantêm trabalhadores contratados sob as normas da CLT. O ASO é emitido em duas vias, a primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho, e a segunda via é obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
Como funciona o Exame Admissional?
O Exame Admissional é composto por diversos procedimentos e avaliações simples, que possuem o objetivo de avaliar de uma maneira geral qual a condição de saúde do trabalhador, o primeiro passo do exame consiste em uma breve entrevista do médico com o trabalhador, para saber se já há alguma condição pré-existente que possa se agravar na nova função ou impedi-lo de desempenhá-la.
Esta entrevista geralmente é realizada por meio de formulários, com perguntas como:
- Caso tenha tido, qual a função exercida no último emprego?
- Houve exposição a algum tipo de risco?
- Já foi submetido a algum procedimento cirúrgico?
- Tem alguma patologia crônica e, em caso positivo, com qual tratamento?
- Faz uso de medicamentos controlados?
Após o passo inicial, o trabalhador passa por uma “triagem”, onde o médico do trabalho afere a pressão arterial, os batimentos cardíacos, a situação da audição e a situação de alguma patologia, caso o trabalhador tenha, por exemplo, hipertensão.
Com essas informações do Exame Admissional o médico do trabalho já pode realizar a emissão do ASO, no entanto, há ainda a possibilidade do profissional da saúde solicitar mais alguns exames, dependendo da situação e também da função que ele irá desempenhar.
Exames de gravidez, testes de esterilização, e o teste de identificação de HIV não são permitidos e não devem ser realizados. O exame toxicológico é pedido em alguns casos como na contratação de motoristas de caminhão, ônibus, empilhadeira, etc.
Quem paga pelo Exame Admissional?
Conforme previsto em lei, os custos dos exames admissionais devem ser arcados pela empresa que irá contratar o funcionário, não apenas bancando os custos do exame mas também o encaminhando para o médico do trabalho e agendando do exame.
O que a lei diz sobre?
O Exame Admissional é previsto por lei e é obrigatório para todo funcionário contratado como CLT de acordo com a Legislação do Trabalho, sendo dever do empregador encaminhar o empregado para suas avaliações. A Lei nº 7.855, de 24.10.1989, prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diz:
“Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
I – na admissão;
II – na demissão;
III – periodicamente.”
O exame é previsto como uma medida preventiva para a saúde do trabalhador e não como um critério de “boa saúde” que exclua candidatos de vagas de emprego, ele serve apenas para definir se o profissional é apto para desempenhar sua função, pois caso não seja pode acabar sofrendo um acidente, desenvolvendo uma doença do trabalho ou agravando algum problema já existente.
Qual a importância do Exame Admissional?
A saúde do trabalhador é algo muito importante, tanto para ele quanto para a empresa em que ele trabalha, e por meio do Exame Admissional, o trabalhador tem um amparo com a sua saúde pois ao ser dado como apto, já sabe-se que ele não irá realizar uma função que irá comprometer sua saúde.
Já para o lado da empresa, como o exame identifica patologias pré-existentes, isso já impede um possível pedido de indenização por desenvolvimento dessa patologia devido à sua função, e o exame também já garante que essa doença já existente não vai se agravar com o trabalhador desempenhando essa função.
Sem o Exame Admissional, o número de doenças crônicas agravadas pelo trabalho seria maior, tal qual o número de absenteísmo e afastamento por causa delas e as indenizações pedidas devido ao surgimento ou agravamento de doenças ocupacionais. O Exame Admissional também é um parâmetro que pode auxiliar na elaboração do Programa de Gerenciamento de Risco Ocupacionais (PGR).
Como a tecnologia pode ajudar?
Os Exames Admissionais precisam dos ASO’s atestando que o trabalhador estava apto ou não, o ASO é um documento que precisa ser mantido pelas empresas por 20 anos, manter diversos papéis armazenados por tanto tempo é difícil e custoso.
Com o OnSafety você pode fazer todo o controle de exames, incluindo o Admissional, gerar os ASO’s e armazená-los em nuvem com muita facilidade!