As condições ambientais de trabalho sempre devem ser monitoradas para reduzir os impactos nocivos na saúde e segurança do trabalhador. E, com a implantação do eSocial o envio da exposição aos agentes nocivos, entre os quais, os produtos químicos, passou a ser obrigatória para todos os trabalhadores.
A presença de produtos químicos passou a ser informada para os órgãos governamentais por meio do eSocial, desde 2021. E, com o início do eSocial para as empresas surgem diferentes dúvidas sobre como fica o envio dos eventos relacionados, principalmente, com as Condições Ambientais do Trabalho – S-2240 e Monitoramento da Saúde do Trabalhador – S-2220.
O S-2240 é o evento que registra os níveis de exposição dos trabalhadores aos produtos químicos. Informações que são utilizadas também pela previdência social. E, o evento S-2220 registra informações sobre a saúde do trabalhador.
Para esclarecer a relação que existe entre o eSocial e os Produtos Químicos e o registro de agentes nocivos no eSocial, preparamos um blog sobre esse assunto. Acompanhe, a seguir!
eSocial e Produtos Químicos
O eSocial visa construir um sistema de coleta de informações da Saúde e Segurança do Trabalho. Todas as informações coletadas das empresas são armazenadas no Ambiente Nacional do eSocial para que os diferentes órgãos governamentais as utilizem com fins fiscais, previdenciários, trabalhistas e de apuração de tributos.
O eSocial exige das empresas informações sobre os Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial (Tabela 24). Neste caso, são listados diferentes agentes químicos considerados como nocivos para a saúde do trabalhador. E, quando os trabalhadores estão expostos aos agentes químicos, a empresa, é obrigada a enviar informações sobre os eventos S-2220 e S-2240.
O envio das informações dos ambientes de trabalho e, consequentemente, a exposição aos produtos químicos passou a ser obrigatória, em 2022, e deve ser registrada ou atualizada até o dia 15 do mês subsequente que ocorre qualquer alteração da informação prestada inicialmente sobre o trabalhador.
Uma dúvida que pode surgir é sobre a situação dos trabalhadores que não estão expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, isto é, existe uma ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 (Cód. 09.01.001).
Neste caso, a empresa que repassar o código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não tem obrigatoriedade de enviar os eventos S-2240 e S-2220 até a efetiva implantação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que passa a ser eletrônico em 01 de janeiro de 2023, conforme Portaria N° 1010, de 24 de dezembro de 2021.
O envio das informações dos eventos também exige das empresas a organização e estruturação da NR 26 – GHS no ambiente de trabalho, a coleta e o preenchimento correto, a integração com o planejamento e a execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o monitoramento da saúde ocupacional e a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), entre outras informações relacionadas com a exposição química ocupacional dos trabalhadores.
Com o eSocial será fundamental eliminar as dúvidas e informações desencontradas com relação aos produtos químicos no ambiente de trabalho, a fim de reforçar o cumprimento da legislação, para tornar cada vez mais claras as informações aos órgãos oficiais.
É importante também destacar que a Tabela 24 do eSocial não lista os produtos químicos comumente conhecidos pelo nome comercial. Neste caso, quando for informar sobre os produtos no eSocial será necessário ter as substâncias químicas presentes em sua composição, devidamente identificadas e registradas a partir dos agentes nocivos da Tabela 24.
SST com Produtos Químicos
A produção e o uso de produtos químicos são fundamentais no desenvolvimento econômico global e, ao mesmo tempo, estes produtos podem representar risco a saúde humana e ao meio ambiente se não forem utilizados de maneira responsável.
Os principais aspectos que os profissionais da área da Saúde e Segurança do Trabalho devem seguir para o uso seguro de produtos químicos é a identificação dos perigos específicos e a organização das informações no ambiente de trabalho, de modo que todas as informações sejam transmitidas para os trabalhadores de forma clara e fácil.
A SST com produtos químicos é fundamental para reduzir acidentes de trabalho, garantir a avaliação dos produtos químicos, disponibilizar informações sobre os produtos químicos utilizados nos locais de trabalho, bem como as medidas adequadas de prevenção que permitam garantir a saúde do trabalhador.
Uma outra contribuição da SST com produtos químicos é a elaboração de orientações básicas sobre a utilização, manuseio, transporte, armazenamento e controle dos produtos químicos, conforme orientações estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
eSocial na Gestão de Produtos Químicos
A Gestão de Produtos Químicos passa pelo treinamento dos trabalhadores em Normas Regulamentadoras e Normas Técnicas, que são específicas para planejar e organizar um sistema de classificação, rótulos de embalagens e fichas com dados de segurança dos Produtos Químicos.
Para realizar o preenchimento das informações do eSocial, é fundamental conhecer a NR 26 – GHS (The Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals / Sistema Harmonizado Globalmente para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos).
A NR 26, a classificação, as fichas de segurança de produtos químicos e a elaboração de rótulos, devem seguir os requisitos constantes na ABNT NBR 14.725 e no Livro Púrpura – GHS, da Organização das Nações Unidas (ONU).
O Sistema GHS propõe uma abordagem lógica para identificar os perigos dos produtos químicos e implantar processos de classificação dos produtos químicos. Além disso, é necessário estabelecer a comunicação da informação de perigo em rótulos e nas Fichas de Informação de Segurança para Produtos Químicos (FISPQ).
A NR 26 é voltada para a sinalização de segurança, em seu escopo traz informações referente as cores que devem ser utilizadas nos locais de trabalho, a fim de identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas e fazer a identificação das tubulações utilizadas para a condução de líquidos e gases.
A Norma Regulamentadora determina diversos quesitos relacionados à classificação, rotulagem preventiva e ficha com dados de segurança de produtos químicos. Estabelece que os produtos químicos presentes no ambiente de trabalho devem ser classificados quanto aos perigos, com base em classificação imposta pelo órgão superior após ensaios executados.
A rotulagem varia de acordo com sua classificação de segurança e saúde aos trabalhadores, devendo obedecer às definições do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas, consulte a 7a. Edição do Livro Purpura – GHS.
Todos os produtos químicos devem conter as Fichas de Informação de Segurança para Produtos Químicos (FISPQ) que ressalta dados de segurança no local de trabalho. Sendo que os trabalhadores devem receber um treinamento para interpretação da ficha, manuseio do produto, rotulagem, classificação quanto aos riscos.
As informações de segurança, saúde e meio ambiente de produtos químicos devem constar na FISPQ (ABNT NBR 14725-4-2014), rotulagem (ABNT NBR 14725-3-2017), usar uma terminologia padronizada (ABNT NBR 14725-1-2010) e a classificação de perigos adequadas para os produtos químicos (ABNT NBR 14725-2-2009), conforme requisitos das diferentes normas publicadas pela ABNT NBR 14725.
Perfil dos Acidentes com Produtos Químicos
A análise das estatísticas publicadas pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), referentes ao período de 2015 a 2020, demonstram os impactos dos acidentes de trabalho, no Brasil, relacionados com produtos químicos do ponto de vista da saúde do trabalhador e econômico.
Os ambientes de trabalho mais perigosos e que provocam acidentes de trabalho com produtos químicos são os hospitais, com 11% do total de registro, os hipermercados e supermercado com 4%, a administração pública com 3%, o transporte rodoviário de cargas com 3%, os abatedouros com 3%, entre outros como, restaurantes, construção de edifícios, coleta de resíduos, etc.
É possível também destacar que as profissões ou ocupações com mais frequência de notificação de acidentes de trabalho são o alimentador de linha de produção que no mesmo período respondeu por 8%, o técnico de enfermagem com 6%, o servente de obras com 5%, o enfermeiro e faxineiro com 4%, respectivamente, assim como, o motorista de caminhão, zelador de edifício, pedreiro, soldador, almoxarife, carregador de transportes terrestres, etc.
A maior concentração de acidentes está no Estado de São Paulo. Especificamente, em 2018, foram registradas 343 emergências relacionadas com o transporte, armazenamento, descarte e uso na indústria de produtos químicos, conforme as informações disponibilizadas pelo – Sistema de Informações sobre Emergências Químicas (SIEQ) da CETESB.
As principais causas das ocorrências de acidentes de trabalho são relacionadas com os modais de transporte dos produtos: Rodovia (55%), Ferrovia (1%), Hidrovia (1%) e/ou por Duto (2%), que juntos totalizam 59% das emergências. No caso do modal rodoviário, o tombamento do veículo, é o principal acidente. Também observa-se um registro elevado na Indústria com (11%) do total de emergências. Neste caso, a principal ocorrência é o incêndio. Confira a série que trata sobre a “Saúde Ocupacional e Segurança no Transporte Rodoviário”.
É fundamental que todas as empresas que processam, transportam e/ou armazenam produtos químicos desenvolvam ações preventivas que identifiquem, caracterizem e permitam mapear, riscos, ameaças, vulnerabilidade e recursos necessários e eficientes para combater acidentes de trabalho, assim como, monitorar os efeitos à saúde humana decorrentes da exposição aos produtos químicos perigosos.
Em várias atividades industriais é necessário atender regulamentações específicas como, por exemplo, o Transporte de Produtos Perigosos que deve seguir as recomendações da ANTT 5232/2016. Além disso, é necessário estabelecer um programa efetivo para a Vigilância da Saúde à Exposição Química Ocupacional.