Manter o ambiente de trabalho seguro é o principal objetivo da área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e para isso, a SST depende do EPI, além de diversos outros fatores. No entanto, devemos dar atenção ao uso adequado dos EPI’s e um dos detalhes que não pode ser deixado de lado nesse quesito é o Certificado de Aprovação (CA) , estabelecido na Portaria Nº 451, de 20 de novembro de 2014.
A Norma Regulamentadora 06 – Equipamento de Proteção Individual – NR 06 dispõe sobre diversos fatores necessários para o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e um dos pontos mais importantes à ser levado em conta é o Certificado de Aprovação dos EPI’s.
Sabendo da importância desse detalhe no controle de EPI, a nossa Equipe OnSafety vai destacar neste post informações sobre o que é o CA, a validade do CA e a importância para a proteção da saúde e segurança do trabalhador. Você vai ficar por dentro e não corre o risco de deixar isso passar despercebido e ter que pagar multa ou ser autuado durante uma fiscalização do trabalho, confira com a gente!
O que é o Certificado de Aprovação?
O Certificado de Aprovação (CA) é um certificado de garantia dado pelo Ministério do Trabalho e Emprego garantindo a qualidade do EPI em questão, comprovando que este equipamento foi devidamente testado e está apto para comércio e uso.
Antes de ser destinado à comercialização, todo equipamento de proteção deve passar por testes de conforto, resistência, durabilidade, etc. É um processo que deve ser realizado pelas empresas fabricantes e/ou importadoras de EPI’s.
Após ser aprovado nestes testes por laboratórios credenciados, o EPI, recebe o Certificado de Aprovação, ou seja, o CA é a garantia de que o EPI que você está fornecendo aos trabalhadores é de qualidade e será efetivo na hora de protege-lo.
A OnSafety é uma tecnologia preparada para atender as exigências normativas e eficiente no controle e entrega de EPI’s para seus trabalhadores.
Onde ver o Certificado de Aprovação?
Todo equipamento de proteção deve possuir em si o número do CA, que possui a seguinte forma: C.A.000000. Com esse código você pode fazer uma consulta pública do Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual (CAEPI) no Portal da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).
Outro parceiro da OnSafety, a SafetyTec também oferece uma consulta da situação do CA, é só fazer um click no Consulta CA.
O que eu posso encontrar no CA?
O CAEPI classifica o EPI por tipo de equipamento (calçado, bota, luva, máscara, capacete, etc.), indica o fabricante ou importador no Brasil e o tipo de proteção que o EPI garante como, por exemplo, para agentes cortantes ou perfurantes, impactos dos objetos sobre o crânio, agentes térmicos, ruídos, entre outros.
No CA também é possível encontrar o prazo de validade do mesmo, as características do equipamento que está sendo consultado, os requisitos mínimos cumpridos pelo EPI no teste, além de uma descrição de onde encontrar o número no EPI e os números dos laudos oficiais disponíveis. Neste caso, você só deve aceitar EPI’s que tem o CA válido e aprovado pela SIT, controle que reduz a probabilidade de multas e penalidades na fiscalização do trabalho.
A validade do Certificado de Aprovação
Para a certificação do EPI é necessário que as suas características de desempenho sejam avaliadas e descritas em relatório de ensaio por um laboratório credenciado junto a Secretaria de Inspeção do Trabalho (Ministério do Trabalho e Emprego), ou emitido pelo Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (SINMETRO).
Os indicadores de mercado de EPI, publicados pela Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho (ANIMASEG) permitem identificar que 77% dos CA válidos no Brasil estão relacionados com EPI’s do tipo de Vestimentas de Segurança, com 30%, Luvas de Segurança, com 29%, e Calçados com 18%, conforme distribuição de cadastro de EPI na SIT. Indicando que há uma concentração bastante elevada de fabricantes e importadores e uma demanda maior do mercado desse tipo de EPI’s .
Para EPI’s que não foram avaliados pelo SINMETRO, o prazo de validade do CA é de 5 anos, já para os que foram avaliados dentro dos parâmetros do SINMETRO, a validade do CA é condicionada à manutenção dos certificados de conformidade emitidos junto ao INMETRO.
É importante salientar que a validade do CA é diferente da validade do EPI, a validade do certificado existe para que os equipamentos sejam comercializados dentro do prazo de sua validade, já a do EPI é a validade do próprio equipamento, ele não pode ser utilizado se já tiver passado sua validade visto que após esse prazo o desempenho da qualidade e eficácia foi reduzida .
O uso de EPI com a validade do CA vencida é permitido, a atenção à este prazo deve ser na hora da compra, pois EPI’s com CA vencido não podem ser comercializados e só podem ser utilizados se tiverem sido adquiridos dentro do prazo de validade do certificado. Neste caso, a responsabilidade de observar a validade de uso é do empregador que fornecerá o EPI aos trabalhadores.
A importância do CA
Existem diversos critérios que o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho exige para a fabricação de um Equipamento de Proteção Individual, e são esse critérios que definem a qualidade de um EPI.
Para saber se esses critérios estão sendo atendidos, o equipamento deve passar por uma série de testes, pra que se prove a eficácia do mesmo e é com base nos resultados desses testes que o CA é expedido.
Ou seja, o Certificado de Aprovação (CA) é a garantia de que você está adquirindo um EPI de qualidade, testado e aprovado por laboratórios e está de acordo com as normas exigidas pela legislação brasileira. Assim sendo, o CA é de suma importância tanto para quem comercializa EPI’s, quanto para empregadores que os fornecem e para os trabalhadores que fazem seu uso diário.
Associado ao prazo de validade do CA também é fundamental melhorar o processo de controle e entrega de EPI’s, reduzindo com isso os acidentes de trabalho, irregularidades e garantindo a saúde do trabalhador.
No Brasil, as estatísticas da fiscalização do trabalho demonstram que i) deixar de fornecer aos empregados gratuitamente equipamento de proteção individual adequado ao risco em perfeito estado; e ii) Deixar de exigir o uso dos equipamentos de proteção individual, são as irregularidades mais comuns observadas nas indústrias, que até agosto de 2019, em média foram realizadas 336 fiscalizações por mês, nas quais foram identificadas 688 irregularidades da NR 06 que resultaram em 150 infrações por mês.