Um ambiente de trabalho seguro é indispensável em qualquer área de atuação, sendo o principal objetivo de uma boa cultura de segurança do trabalho, e para conquistar isso diversas medidas de proteção podem ser adotadas, entre elas está a adoção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) x Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC).
Os acidentes de trabalho afetam milhares de trabalhadores todos os anos no Brasil, causando afastamentos e por consequência prejuízos financeiros e produtivos aos empregadores e mais, ainda, a saúde dos empregados, por isso preveni-los contra quaisquer riscos é essencial.
E no quesito prevenção dos acidentes, os EPI’s e EPC’s são extremamente eficazes e muito importantes na manutenção de um ambiente de trabalho seguro. São equipamentos projetados com o mesmo objetivo “proteger a saúde e garantir a segurança do trabalhador”, entretanto, são usados e propostos para diferentes situações nos ambientes industriais.
Você sabe em qual situação usar cada um? Qual a diferença entre os dispositivos EPI e EPC? Se houver alguma dúvida com isso, o nosso post veio para sana-las e explicar tudo sobre estes equipamentos para você! Acompanhe com a gente.
O EPC
EPC é uma sigla para Equipamento de Proteção Coletiva e como o próprio nome diz é uma medida de segurança coletiva, usada para minimizar ou anular riscos presentes no ambiente de trabalho que foram previamente identificado durante o PPRA, de maneira coletiva, protegendo diversos colaboradores ao mesmo tempo.
Os EPC’s são de extrema importância e eficiência, em diversos casos dependendo do risco que o trabalhador está exposto deve ser introduzido para realizar a prevenção ou a redução da exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos, etc., antes mesmo do uso do EPI.
Tipos de EPC’s
- Kit de primeiros socorros;
- Extintores, mangueiras e hidrantes;
- Capela Química;
- Lava-Olhos, chuveiros de emergência, etc;
- Exaustores, sistemas de ventilação e controle de temperatura;
- Corrimãos, guarda corpos (na imagem) e redes de proteção (na imagem);
- Isolação acústica;
- Sinalizações de segurança como: cones, cavaletes, placas de aviso, sinalização de saída de emergência, etc.
O EPI
O Equipamento de Proteção Individual é o equipamento que protege o trabalhador diretamente, prevenindo-o também de riscos identificados no ambiente, porém de maneira individual, são utilizados quando os EPC’s não fornecem proteção completa à integridade da saúde do empregado.
O uso do EPI é previsto pela NR 06, de acordo com ela, as empresas são obrigadas à fornecer, gratuitamente, os equipamentos aos trabalhadores, em perfeito estado de conservação e ainda são responsáveis pela higienização e manutenção dos mesmos.
Tipos de EPI’s
Os tipos de EPI variam de acordo com a parte do corpo que ele irá proteger, podendo ser para proteção:
- Da cabeça: Capacetes, etc;
- Auditiva: Protetores auriculares, abafadores auditivos, etc;
- Respiratória: Máscaras filtrantes próprias para gases e aerosóis, respiradores faciais e semifaciais, etc;
- Ocular e facial: Óculos, viseiras e máscaras;
- Das mãos e dos braços: Luvas, braçadeiras e mangotes, variando de acordo com os riscos contra os quais se quer proteger;
- Dos pés e das pernas: Sapatos, botas e coturnos também variando de acordo com os riscos contra os quais se quer proteger;
- Contra quedas: Cintos de segurança (na imagem), arnês (na imagem) e sistemas anti-quedas;
- Do tronco: Coletes e aventais.
Um checklist para avaliar o processo de implantação de um programa de controle de EPI e a necessidade do EPI por tipo de operação executada, está disponível para download.
EPI x EPC: Quando usar cada um deles?
Durante as inspeções e o PPRA, a equipe do SESMT vai identificando todos os riscos que o ambiente de trabalho em questão possa fornecer, após os riscos terem sido identificados, cabe ao profissional da segurança do trabalho indicar as medidas de prevenção adequadas de acordo com os riscos identificados.
Geralmente, a primeira medida à ser adotada é o uso dos Equipamentos de Proteção Coletiva, na intenção de proteger o máximo de colaboradores possível, como por exemplo fazer o uso de guarda corpos na beirada de prédios em construção para evitar quedas, e é após este ponto que a questão do uso EPI x EPC é resolvida.
Como previsto pela NR 06 , o uso de EPI’s deve ser adotado em todo o caso que a medida de proteção coletiva (EPC) não fornecer proteção completa contra todos os riscos ao trabalhador, por exemplo no mesmo prédio em construção citado acima, além do risco de queda do trabalhador, existe o risco de queda de materiais que podem atingir o mesmo, portanto o uso de capacetes deve ser adotado.
Em diversos casos os dois tipos de equipamentos são adotados em conjunto, para fornecer a maior proteção possível aos trabalhadores, evitando acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.