
O trabalho em altura continua sendo um dos maiores desafios para a Segurança do Trabalho no Brasil. Estatísticas do Observatório de SST indicam que as quedas representam cerca de 40% dos acidentes fatais no país, um número que a NR 35 atualizada busca reduzir drasticamente.
A NR-35 atualizada (2025/2026) foca na prevenção de quedas em atividades acima de 2 metros e com a entrada da Portaria MTE 1.680/2025, em janeiro de 2026, a gestão de SST ganhou novos critérios técnicos, especialmente no que tange ao uso de escadas e dispositivos de retenção de queda.
As novas regras, em vigor desde janeiro de 2026, reforçam treinamentos periódicos, plano de emergência, e requisitos técnicos rigorosos para escadas portáteis e talabartes.
Para gestores e técnicos, a conformidade com a NR 35 atualizada não é apenas uma barreira contra multas, mas um pilar de sustentabilidade operacional. Entenda agora os pontos cruciais que você precisa saber.
As Principais Mudanças da NR 35 em 2026
A atualização da NR 35 trouxe rigor técnico para elementos que antes eram tratados de forma genérica. O destaque absoluto é a obrigatoriedade do talabarte com absorvedor de energia integrado. A partir de 2026, o uso de talabartes secos para retenção de quedas está proibido.
As mudanças propostas exigem que as empresas revisem imediatamente seus estoques de EPI’s, garantindo que o impacto de uma eventual queda seja mitigado pelo sistema de absorção, protegendo a integridade física do colaborador.
Outro avanço significativo na NR 35 atualizada é a introdução oficial da Zona Livre de Queda (ZLQ) no glossário e nos procedimentos. Neste caso, a análise de risco deve obrigatoriamente calcular a distância mínima necessária para que o trabalhador não colida com o solo ou estruturas inferiores em caso de queda.
O cálculo deve considerar o comprimento do talabarte, a abertura do absorvedor e a altura do trabalhador, tornando o planejamento técnico muito mais preciso e seguro.
O Novo Anexo III: Regras para Escadas de Uso Individual
O Anexo III é, talvez, a mudança mais estrutural para o dia a dia das operações. Ele reintroduz regras específicas para escadas fixas, portáteis e autossustentáveis.
A NR 35 atualizada estabelece agora uma clara hierarquia de acesso destacando que a escada fixa vertical deve ser o último recurso e deve ser utilizada apenas quando plataformas, rampas ou escadas coletivas forem tecnicamente inviáveis.
Para as empresas, isso significa que a instalação de escadas fixas agora exige um projeto técnico com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Além disso, há um prazo de transição importante: todas as escadas portáteis devem conter marcação indelével do fabricante (CNPJ, carga máxima, número de série e inclinação segura) até 1º de janeiro de 2027.
Se sua empresa ainda utiliza escadas sem procedência ou sem a devida sinalização, o momento de planejar a substituição ou adequação é agora.
Como Fica o Planejamento, AR e a Permissão de Trabalho (PT) com a NR 35 Atualizada
Com a NR 35 atualizada, o rigor documental subiu de nível. A Análise de Risco (AR) e a Permissão de Trabalho (PT) deixam de ser formulários burocráticos para se tornarem instrumentos de inteligência preventiva.
A norma exige que esses documentos considerem as condições climáticas, o risco de suspensão inerte e os sistemas de comunicação. Além disso, os procedimentos operacionais devem estar integrados ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), garantindo que a segurança em altura não seja um “anexo”, mas parte central da estratégia de SST da organização.
A supervisão das atividades também ganhou destaque. O supervisor de trabalho em altura deve garantir que as medidas de controle sejam seguidas à risca, possuindo autoridade para suspender atividades sempre que as condições de segurança forem comprometidas. Essa postura proativa é o que diferencia uma empresa que apenas “cumpre a norma” de uma que realmente possui uma cultura de segurança madura.
Treinamento e Aptidão Médica em 2026
A capacitação na NR 35 atualizada mantém a carga horária mínima de 8 horas para o treinamento inicial, mas o conteúdo programático deve agora incluir as novas regras sobre escadas e o cálculo da ZLQ.
A reciclagem bienal continua obrigatória, mas deve ser antecipada em casos de mudanças nos procedimentos ou retorno de afastamentos superiores a 90 dias. Vale lembrar que a parte prática do treinamento deve ser presencial, garantindo que o colaborador saiba manusear corretamente os novos sistemas de ancoragem.
No campo da saúde, o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) para trabalho em altura exige exames complementares específicos que avaliem o equilíbrio e a condição cardiovascular do trabalhador. Identificar precocemente riscos de vertigem ou problemas cardíacos é vital para evitar acidentes fatais.
Ao integrar treinamentos atualizados, exames rigorosos e equipamentos certificados, sua gestão de SST em 2026 estará pronta para enfrentar os desafios do trabalho em altura com eficiência e responsabilidade.





