A NR-1 é uma das normas regulamentadoras mais abrangentes e importantes para a Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e através da Portaria MTE nº 1.419 recebeu novas atualizações. Com previsão de vigência a partir de 24 de maio de 2025, essas mudanças não apenas reforçam as práticas de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), como também dão destaque a um tema urgente: riscos psicossociais no trabalho.
Essas alterações marcam um avanço significativo no fortalecimento das políticas de SST, incluindo desde novas definições no Anexo I da NR-1 até a introdução de medidas mais robustas para a gestão de emergências de grande magnitude.
Destaque: A Inclusão dos Riscos Psicossociais no GRO
O debate sobre a saúde mental dos trabalhadores tem ganhado cada vez mais atenção, e as mudanças na NR-1 refletem essa tendência. Pela primeira vez, os riscos psicossociais estão formalmente integrados ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o que mostra um avanço desse tema em diferentes frentes que impactam a vida do trabalhador.
O Que São Riscos Psicossociais?
De acordo com o Artigo 2º e o novo Anexo I da norma, os riscos psicossociais referem-se a elementos que podem afetar adversamente a saúde psicológica, física ou social dos trabalhadores, decorrentes das condições e da organização do trabalho. Por exemplo:
- Falta de equilíbrio entre vida profissional e pessoal
- Sobrecarga de trabalho
A NR-1 atualizada orienta as empresas a:
- Identificar os perigos: Mapear fatores como a organização do trabalho, relacionamentos interpessoais e carga excessiva de tarefas.
- Avaliar os riscos: Medir a severidade e a probabilidade de cada perigo psicossocial.
- Documentar os riscos no inventário: Registrar esses fatores no inventário de riscos da organização.
- Adotar medidas preventivas: Implementar políticas e estratégias para reduzir ou eliminar esses riscos, como melhorar a comunicação interna, oferecer suporte psicológico e ajustar a carga de trabalho.
Além da inclusão dos riscos psicossociais, as mudanças na NR-1 trazem novas definições e diretrizes que impactam diretamente a gestão do técnico de segurança na sua rotina de trabalho.
Novos Termos e Definições
A Portaria MTE nº 1.419 atualizou e padronizou conceitos no Anexo I, facilitando a aplicação prática das normas. Aqui estão os principais destaques:
- Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO): Processo contínuo e sistemático para identificação, avaliação e controle de riscos, com foco em criar ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
- Perigo ou fator de risco ocupacional: Situação ou elemento com potencial para causar lesões ou danos à saúde dos trabalhadores.
- Emergências de grande magnitude: Eventos inesperados relacionados aos processos da organização, que podem afetar trabalhadores, população ou o meio ambiente.
- Levantamento preliminar de perigos e riscos: Primeira etapa do GRO, fundamental para evitar ou reduzir riscos evidentes.
Como as Empresas Podem se Preparar?
A integração dos riscos psicossociais ao PGR apresenta um desafio significativo para as organizações. Diferente dos riscos físicos e químicos, os psicossociais demandam análises mais subjetivas e intervenções personalizadas. Neste caso, o primeiro passo é buscar o equilíbrio trabalho-vida.
O equilibrio trabalho-vida é alcançado com práticas que ajudem os trabalhadores a manterem uma rotina saudável, reduzindo sobrecargas. É fundamental também buscar treinamentos, isto é, capacitar gestores e equipes sobre como identificar e lidar com fatores de risco psicossociais.
Outras ações que as empresas podem preparar são os Programas de apoio psicológico, disponibilizando canais de suporte para trabalhadores em situações de estresse ou assédio. Além disso, políticas organizacionais claras, nas quais são criadas diretrizes que promovem um ambiente de trabalho saudável e inclusivo.
Para as organizações, o desafio de implementar essas diretrizes é também uma oportunidade de se destacarem em responsabilidade social e cuidado com as pessoas. Mais do que atender à lei, é uma chance de elevar a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho.