No ambiente de trabalho diversas profissões ou funções realizadas no dia a dia oferecem riscos à saúde e segurança do trabalhador. Para os trabalhos considerados insalubres, a legislação trabalhista prevê o pagamento de acréscimos ao salário, denominados de adicionais de insalubridade e de periculosidade.
Na Norma Regulamentadora 15 (NR-15) – que trata sobre as Atividades e Operações Insalubres, é destacado que podemos considerar atividades ou operações insalubres as que expõe o trabalhador a um agente que ultrapassa os limites de tolerância permitidos pela própria regulamentação.
Estatísticas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) demonstram que o Adicional de Insalubridade é um dos assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho do Brasil, ocupando a 9º posição no ranking, com mais de 198 mil processos ou casos novos levados a Justiça do Trabalho, de um total de 2.8 milhões assuntos recebidos em 2020.
A partir de uma associação com o número de casos recebidos pela Justiça do Trabalho é possível também determinar que as indústrias localizadas no Rio de Janeiro, no município de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e no Ceará são as que mais usam os tribunais para resolver problemas relacionados com o Adicional de Insalubridade.
Os riscos ocupacionais presentes nos ambientes de trabalho podem prejudicar a saúde e a segurança dos trabalhadores de diversas formas, por isso além de protegidos com medidas preventivas e de controle ao executar as atividades, também precisam ser beneficiados de outras formas.
Os adicionais de insalubridade e periculosidade são direitos trabalhistas importantes dos trabalhadores, por isso preparamos um post completo sobre estes dois acréscimos, siga a seguir.
Adicional de Insalubridade
O que é um trabalho insalubre?
Radiologistas, operadores de equipamentos de petróleo, gás e mineração, frentistas, são algumas das profissões insalubres. A NR-15, norma responsável pelas operações insalubres, define a partir dos Limites de Tolerância previstos nos seus anexos quem tem o direito de receber o adicional de insalubridade.
O adicional de insalubridade entra em cena quando o trabalhador fica exposto à agentes nocivos durante a jornada de trabalho e essa exposição ultrapassa a concentração ou intensidade máxima ou mínima do agente que é permitida em função da natureza da atividade e tempo de exposição. E, são considerados agentes nocivos para a saúde:
- Ruídos Excessivos;
- Exposição ao Calor;
- Trabalho sob Condições Hiperbáricas;
- Radiações Ionizantes Não-ionizantes;
- Vibração;
- Frio;
- Umidade;
- Agentes Químicos;
- Poeiras Minerais;
- Agentes Biológicos.
A NR-15 descreve cada um dos agentes de exposição e seus respectivos Limites de Tolerância nos seus 13 anexos. Além disso, nos anexos são apresentadas informações específicas sobre cada tipo de risco, sobre metodologia de análise, aferição, limites de tolerância, entre outros aspectos.
O que é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é uma compensação, dada aos trabalhadores que realizam trabalhos que os expõem a agentes nocivos à saúde, prevista na legislação trabalhista. Esse benefício está previsto nos artigos 189 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Graus de insalubridade
Segundo o artigo 192 da CLT: O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
E para classificar a insalubridade em seus graus, deve se seguir o que consta na NR 15: Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral;
A partir disso são definidas as porcentagens de acordo com os limites de tolerância, 10% para o mínimo, 20% para o médio e 40% para o máximo. Direito trabalhista que de alguma forma compensa possíveis prejuízos que o trabalhador pode ter por estar expostos constantemente ou esporadicamente aos riscos ocupacionais extremos.
Cálculo do adicional de insalubridade
O artigo 192 da CLT determina que o cálculo do adicional de insalubridade é feito com base no salário-mínimo de cada região, logo ele não é relacionado ao salário do próprio trabalhador, mesmo sendo adicionado no salário.
Para um trabalhador do Paraná, que exerce atividade insalubre em grau médio, o cálculo seria o seguinte:
Salário-mínimo da região: R$ 1.696,20 (salário-mínimo no Paraná em 2021)
Adicional: 20% (no caso de um grau médio de insalubridade)
O adicional de insalubridade terá o valor de: R$ 1696,20 x 0,2 (20%) = R$ 339,24.
Coronavírus e Adicional de Insalubridade
Durante este período de pandemia também está sendo discutido no âmbito nacional duas indicações normativas propostas com o objetivo de que o Poder Executivo da União aprove o pagamento do limite do adicional de insalubridade (+20%) para os trabalhadores do setor da saúde e segurança das instituições públicas (INS 24/2020) e privadas (INS 30/2020) que estão atuando com a pandemia.
É uma forma de recompensar financeiramente os trabalhadores que estão expostos diretamente a um vírus (risco biológico) fatal que está causando impactos sociais e econômicos na nossa sociedade. Além disso, são trabalhadores que desenvolvem atividades em um ambiente com um público (pacientes) em situação de risco de vida.
Adicional de Periculosidade
O que é um trabalho perigoso?
Segundo a CLT, o adicional de periculosidade é fornecido a trabalhadores que exercem atividades que os expõem a riscos graves de forma permanente, os pondo em contato com:
- Produtos inflamáveis;
- Explosivos;
- Energia Elétrica.
Trabalhadores expostos à substâncias radioativas ou radiação ionizante, e que preencha os demais requisitos legais, também pode receber o adicional de periculosidade.
Algumas profissões que podem possuir o adicional de periculosidade são:
- armazenamento, transporte, detonação de explosivos;
- produção, transporte, armazenamento e processamento de produtos inflamáveis, como o gás liquefeito e combustíveis fósseis;
- produção, guarda, estocagem, manuseio de materiais radioativos ou de radiação ionizante;
- produção, transformação e tratamento de materiais nucleares;
- produção de radioisótopos para uso em medicina, agropecuária, pesquisa científica ou tecnológica;
- atividades de segurança pessoal ou patrimonial;
- contato permanente ou frequente com energia elétrica;
- atividades com o uso de motocicletas (entregadores de pizza, por exemplo).
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um direito trabalhista, previsto pela CLT e regulamentado pela NR 16, dado a trabalhadores empregados sob o regime da CLT.
Qual o valor do adicional de periculosidade?
Para calcular o valor correto, aplica-se o percentual de 30% sobre o salário-base do empregado, sem os acréscimos decorrentes de:
- Prêmios;
- Bonificações;
- Gratificações;
- Outros adicionais.
Dessa forma, se o trabalhador receber um salário-base de R$ 1.000,00, ele tem direito a R$ 300,00 de adicional de periculosidade. Isso está disposto no parágrafo 1º do artigo 193 da CLT.
Ainda neste mesmo artigo, o parágrafo 2º, orienta sobre a possibilidade de acumular adicional de periculosidade e insalubridade. Nesse caso, dispõe que: O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
Logo, um trabalhador não pode receber os adicionais de insalubridade e periculosidade juntos.
Para poder analisar os riscos e definir quais medidas devem ser adotadas para tornar as atividades mais seguras e determinar quais trabalhadores tem direito ao Adicional de Insalubridade é necessário contratar um profissional especializado em Segurança e Saúde do Trabalho (Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho).
O tema de Adicional de Insalubridade também será um ponto crítico para a implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Neste caso, será necessário integrar diferentes normas regulamentadoras, ficar atento a avaliação dos riscos ocupacionais e com o monitoramento dos níveis de exposição que será necessário introduzir para garantir um ambiente de trabalho com mais segurança e saúde ocupacional.